N o 47 - 1 7 de Abril de 2017

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLI

dê origem, podendo, contudo, ser exercida em

Artigo 229.o

conjunto com a acção penal.

Entrada em Vigor

Artigo 227.0

Este Decreto-Lei entra em vigor na data da sua
Publicação.

Procedimentos Cautelares

1 . Os titulares de direitos podem, em caso de
infracção

ao

seu

direito

ou

quando

existam

fundadas razões de que esta se vai produzir de
modo

iminente,

requerer

ao

Tribunal

o

decretamento das .medidas cautelares previstas na
lei

geral,

mostrem

e que,

segundo as circunstâncias, se

necessárias

para

garantir

a

protecção

urgente do direito.

caso em que, os intermediários, a que recorra um
terceiro para infringir um direito de autor ou direitos
possam

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 07
de Março de 2 0 1 7 . - Primeiro-Ministro e Chefe do
Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada; Ministro da
Presidência
Assuntos
Varela

do

ser destinatários

das

medidas

cautelares previstas na lei geral, sem prejuízo da
faculdade de os titulares de direitos notificarem,
prévia e directamente, os intermediários dos factos
ilícitos, em ordem à sua não produçãÕ ou cessação
de efeitos.

Conselho

Parlamentares,
da

Estrangeiros
Gonçalves

2. O disposto no número anterior aplica-se no

conexos,

74 1

Silva;
e

de
Dr.

Ministros
Afonso

Ministro

Comunidades,

Botelho;

da

dos
Sr.

Ministro

e

Negócios

Urbino

da

dos

Graça
José

Defesa

e

Administração Interna, Sr. Arlindo Ramos; Ministra
da

Justiça,

Administração

Pública

e

Direitos

Humanos, Dr" Ilza dos Santos Amado Vaz; Ministro
das

Finanças,

do

Comercio

e Economia Azul,

Américo d 'Oliveira dos Ramos; Ministro das Infra­
estruturas,

Recursos Naturais e Ambiente. Eng.

Carlos Manuel Vila Nova; Ministro da Agricultura
e

do

Desenvolvimento

Rural,

Sr.

Teodorico

Campos; Ministro da Educação, Cultura, Ciência e
Comunicação, Dr. 0/into da Silva e Sousa Daio;
Ministro do Emprego e dos Assuntos Sociais, Dr.

Artigo 228.0
Tutela por outras Disposições Legais

Emidio Fernandes Lima; Ministra da Saúde, Dr".

A tutela instituída neste Código não prejudica a

Juventude e Desporto, Dr. Marcelino Leal Sanches.

Maria de Jesus Trovoada dos Santos; Ministro da

conferida por regras de diversa natureza relativas,
nomeadamente,
modelos

de

às

semicondutores,
condicionado,

patentes,

utilidade,

caracteres

acesso

marcas

topografias
ao

registadas,

de

tipográficos,
cabo

de

produtos
acesso

serviços

de

radiodifusão, protecção dos bens pertencentes ao
património nacional, depósito legal, à legislação

Promulgado em 1 9 de Abril de 2 0 1 7 .
Publique-se.
O Presidente da República, Evaristo do Espirita
Santo Carvalho.

sobre acordos, decisões ou práticas concertadas
entre empresas e à concorrência desleal, ao segredo
comercial,

segurança,

confidencialidade,

à

protecção dos dados pessoais e da vida privada, ao
acesso aos documentos públicos e ao direito dos
contratos.»

AVISO
A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou
falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça e dos
Direitos Humanos, Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.0 901 -E-mail: [email protected] São
Tomé e Prfncipe - S. Tomé.

Select target paragraph3