N o 47 - 1 7 de Abril de 2017
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLI
dê origem, podendo, contudo, ser exercida em
Artigo 229.o
conjunto com a acção penal.
Entrada em Vigor
Artigo 227.0
Este Decreto-Lei entra em vigor na data da sua
Publicação.
Procedimentos Cautelares
1 . Os titulares de direitos podem, em caso de
infracção
ao
seu
direito
ou
quando
existam
fundadas razões de que esta se vai produzir de
modo
iminente,
requerer
ao
Tribunal
o
decretamento das .medidas cautelares previstas na
lei
geral,
mostrem
e que,
segundo as circunstâncias, se
necessárias
para
garantir
a
protecção
urgente do direito.
caso em que, os intermediários, a que recorra um
terceiro para infringir um direito de autor ou direitos
possam
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 07
de Março de 2 0 1 7 . - Primeiro-Ministro e Chefe do
Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada; Ministro da
Presidência
Assuntos
Varela
do
ser destinatários
das
medidas
cautelares previstas na lei geral, sem prejuízo da
faculdade de os titulares de direitos notificarem,
prévia e directamente, os intermediários dos factos
ilícitos, em ordem à sua não produçãÕ ou cessação
de efeitos.
Conselho
Parlamentares,
da
Estrangeiros
Gonçalves
2. O disposto no número anterior aplica-se no
conexos,
74 1
Silva;
e
de
Dr.
Ministros
Afonso
Ministro
Comunidades,
Botelho;
da
dos
Sr.
Ministro
e
Negócios
Urbino
da
dos
Graça
José
Defesa
e
Administração Interna, Sr. Arlindo Ramos; Ministra
da
Justiça,
Administração
Pública
e
Direitos
Humanos, Dr" Ilza dos Santos Amado Vaz; Ministro
das
Finanças,
do
Comercio
e Economia Azul,
Américo d 'Oliveira dos Ramos; Ministro das Infra
estruturas,
Recursos Naturais e Ambiente. Eng.
Carlos Manuel Vila Nova; Ministro da Agricultura
e
do
Desenvolvimento
Rural,
Sr.
Teodorico
Campos; Ministro da Educação, Cultura, Ciência e
Comunicação, Dr. 0/into da Silva e Sousa Daio;
Ministro do Emprego e dos Assuntos Sociais, Dr.
Artigo 228.0
Tutela por outras Disposições Legais
Emidio Fernandes Lima; Ministra da Saúde, Dr".
A tutela instituída neste Código não prejudica a
Juventude e Desporto, Dr. Marcelino Leal Sanches.
Maria de Jesus Trovoada dos Santos; Ministro da
conferida por regras de diversa natureza relativas,
nomeadamente,
modelos
de
às
semicondutores,
condicionado,
patentes,
utilidade,
caracteres
acesso
marcas
topografias
ao
registadas,
de
tipográficos,
cabo
de
produtos
acesso
serviços
de
radiodifusão, protecção dos bens pertencentes ao
património nacional, depósito legal, à legislação
Promulgado em 1 9 de Abril de 2 0 1 7 .
Publique-se.
O Presidente da República, Evaristo do Espirita
Santo Carvalho.
sobre acordos, decisões ou práticas concertadas
entre empresas e à concorrência desleal, ao segredo
comercial,
segurança,
confidencialidade,
à
protecção dos dados pessoais e da vida privada, ao
acesso aos documentos públicos e ao direito dos
contratos.»
AVISO
A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou
falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça e dos
Direitos Humanos, Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.0 901 -E-mail: [email protected] São
Tomé e Prfncipe - S. Tomé.