Ante-Projecto de Lei da Protecção de Dados Pessoais

Versão
Final

Artigo 43.º
(Tipos de ficheiros)
Os ficheiros de dados pessoais de responsáveis pelo tratamento
do sector privado incluem, entre outros, os seguintes:
a) Ficheiros de trabalhadores;
b) Ficheiros de medicina de trabalho;
c) Ficheiros de gestão de clientes;
d) Ficheiros de entradas e saídas;
e) Ficheiros de videovigilância.

CAPÍTULO III
AGÊNCIA DE PROTECÇÃO DE DADOS
Artigo 44.º
(Natureza e regime jurídico)
1. A Agência de Protecção de Dados é uma pessoa colectiva de
direito público, dotada de personalidade jurídica, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a quem
compete, nomeadamente:
a) A fiscalização da aplicação das disposições da presente lei;
b) Emitir recomendações, orientações e instruções sobre as
melhores práticas no tratamento de dados pessoais;
c) Emitir

parecer

sobre

o

acesso

aos

documentos

nominativos;
d) Emitir parecer sobre o sistema de classificação de
documentos;

V-VI

www.mtti.gov.ao

Página 45

Select target paragraph3