Ante-Projecto de Lei da Protecção de Dados Pessoais

Versão
Final

público importante, ou para a declaração, o exercício ou
a defesa de um direito num processo judicial;
g) Se a transferência de dados for necessária para proteger
os interesses vitais do titular dos dados, ou para
prevenção, diagnóstico ou tratamento médico e o
titular estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu
consentimento;
h) Se a transferência de dados for realizada a partir de uma
fonte acessível publicamente;
i) Se o destinatário dos dados assegurar contratualmente,
perante o responsável pelo tratamento, um nível de
protecção adequado aos dados transferidos
2.

Incumbe à Agência de Protecção de Dados determinar as
condições específicas que devem constar do contrato
referido na alínea i) do número anterior.

3.

No caso de transferência internacional de dados entre
empresas do mesmo grupo empresarial, a garantia do
cumprimento de um nível de protecção adequado pode ser
alcançada através da adopção de regras internas uniformes
relativas à privacidade e protecção de dados cujo
cumprimento seja obrigatório.

V-VI

www.mtti.gov.ao

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