Ante-Projecto de Lei da Protecção de Dados Pessoais
Versão
Final
salvo se isso for comprovadamente impossível, devendo o
destinatário agir em conformidade.
4.
No caso previsto no n.º 3 anterior, o destinatário que tratar
os dados para os seus próprios fins ou para fins de um
terceiro pode não proceder à eliminação dos dados,
devendo neste caso tal destinatário informar o titular dos
dados desta situação e confirmar se este pretende também
rectificar, actualizar ou eliminar os seus dados dos ficheiros
respectivos.
5.
O responsável pelo tratamento deve contudo bloquear e/ou
conservar os dados pessoais nos seguintes casos:
a) Disposição legal ou ordem de autoridade competente
que obrigue o responsável pelo tratamento a bloquear
e/ou conservar os dados por um determinado período de
tempo;
b) Se o bloqueamento e/ou conservação dos dados for
necessário à prossecução de um interesse legítimo do
responsável pelo tratamento, designadamente para o
exercício de um direito ou para o cumprimento de
obrigações legais;
c) Se os dados estiverem a ser utilizados para efeitos de
investigação criminal;
d) Se os dados se tratarem de dados relativos ao crédito e à
solvabilidade, enquanto a situação creditícia do titular
não estiver regularizada.
V-VI
www.mtti.gov.ao
Página 31