Ante-Projecto de Lei da Protecção de Dados Pessoais
Versão
Final
Artigo 19.º
(Requisitos específicos para o tratamento de dados para fins de
publicidade por via electrónica)
1.
O tratamento de dados pessoais para fins de envio de
mensagens
publicitárias
endereçadas
por
meios
electrónicos, nomeadamente por via de aparelhos de
chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio
electrónico, está sujeito aos seguintes requisitos:
a) Consentimento inequívoco e expresso do destinatário de
tais mensagens; e
b) Notificação à Agência de Protecção de Dados.
2.
O tratamento de dados pessoais para os fins previstos no
número anterior pode ser efectuado sem o consentimento
do titular dos dados nas seguintes circunstâncias:
a) Quando as mensagens sejam enviadas ao titular dos
dados
enquanto
representante,
trabalhador
ou
colaborador de uma pessoa colectiva;
b) Quando
as
mensagens
sejam
enviadas
pela
Administração Pública através do sistema de governação
electrónica do Executivo Angolano;
c) Quando as mensagens sejam enviadas a pessoas
singulares com quem o fornecedor do produto ou o
prestador do serviço tenha celebrado anteriormente
transacções, se àquele tiver sido explicitamente oferecida
a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção
realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio
adicional ao custo do serviço de telecomunicações.
V-VI
www.mtti.gov.ao
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