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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

(iii) Margem direita: 1,5 cm;
(iv) Margem inferior: l cm;
iii. Ser constituídos por figuras em número estritamente necessário, de
tamanho suficiente para que uma reprodução feita com redução linear
a dois terços permita fácil conhecimento dos pormenores, separadas
por espaço bastantes para se distinguirem umas das outras,
numeradas
segundo
as
suas
posições,
seguidamente
independentemente do número de folhas, e contendo números de
referência indicativos dos elementos constitutivos do invento, sempre
que necessário;
iv. Ter dispostas as figuras, letras, algarismos ou quaisquer outras
indicações em termos de poderem ler-se no sentido da altura do papel;
v.

Não conter legendas ou menções explicativas, nem sinais referência
que não sejam indispensáveis para compreensão do invento;

vi. Ter a escala desenhada, quando for mencionada;
e)

O resumo do invento servirá exclusivamente para fins de informação
técnica e não será tomado em consideração para qualquer outra
finalidade, designadamente para determinar a extensão da protecção
requerida, e deve satisfazer o seguinte:
i.

Consistir numa breve exposição do que é referido na descrição,
reivindicações e desenhos, não devendo conter de preferência mais
de 150 palavras;

ii.

Mencionar o título ou epígrafe do invento;

iii. Indicar o domínio da técnica a que pertence o invento e sua principal
utilização, sendo redigido de fornia a permitir uma clara compreensão
do problema técnico que pretende solucionar;
iv. Conter reproduzida, se for caso disso, a fórmula química figura ou,
excepcionalmente, as fórmulas ou figuras cuja publicação com o
resumo é proposta, podendo o Serviço Nacional da Propriedade
Industrial decidir publicar também outras fórmulas químicas ou
figuras se considerar que caracterizam melhor o invento; as
características principais mencionadas no texto do resumo ilustradas
na figura ou figuras devem em princípio, para melhor compreensão,
ser seguidas de sinais de referências entre parêntesis;
v.

Ser acompanhado por um fotólito ou outro suporte, quando tal venha
a ser exigido pelo Serviço Nacional da Propriedade Industrial, com as
fórmulas ou figuras referidas no item anterior, que não deve exceder
8 cm de altura por 8 cm base, nem ser inferior a 3 cm de altura por 3
cm de base;

vi. Constituir um instrumento eficaz de selecção no domínio técnico em
causa, pelo que deve ser redigido com essa finalidade.
f) Excepcionalmente será aceite que o texto do requerimento, reivindicações,
descrição e resumo seja escrito com letra manuscrita, se tal facto não
afectar a fácil legibilidade do texto;
g)

Toda a documentação deve ser redigida em português e entregue em
duplicado, excepto o resumo que será entregue em triplicado.

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