REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

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REGULAMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
(Decreto n.º 6/2004, de 30 de Junho)
Tendo em consideração o artigo 35.º da Lei Relativa a Propriedade Industrial,
aprovada pela Lei n.º 4/2001, de 31 de Dezembro;
Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alínea c) do artigo 111.º da
Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
CAPÍTULO I
Patentes de Invenção
Artigo 1.º
Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 4/2001, de 31 de Dezembro, relativa à
Propriedade Industrial, os documentos a serem apresentados juntamente com os
requerimentos dos pedidos de concessão de patente de invenção deverão
obedecer aos seguintes requisitos formais:
a)

b)

As reivindicações devem fundar-se na descrição, ser claras e concisas,
ser escritas em português e correctamente redigidas, definindo o objecto
da protecção requerida, indicando as características técnicas da invenção
e, sendo mais de uma, numeradas em algarismos árabes, contendo:
i.

Um preâmbulo mencionando o objecto do invento e as características
técnicas necessárias à definição dos elementos reivindicados, mas
que combinados entre si, fazem parte do estado da técnica;

ii.

Uma parte caracterizante, precedida da expressão "caracterizado por”
e expondo as características técnicas que, em ligação com as
características indicadas na alínea anterior, definem a extensão da
protecção solicitada.

As reivindicações devem satisfazer os seguintes requisitos:
i.

Ser dactilografadas ou impressas de um só lado do papel, com tinta
escura e inalterável, podendo os símbolos e caracteres gráficos e as
fórmulas químicas e matemáticas, se for necessário, serem
manuscritas ou desenhadas;

ii.

Ser feitas em folhas de papel maleável, forte e branco, liso, sem
brilho e durável, no formato A4 (29,7 cm x 21 cm), utilizadas de
forma a que os lados menores fiquem em cima e em baixo (sentido
vertical), e respeitar as seguintes margens:
(i)

Margem superior: 2 cm a 4 cm;

(ii) Margem esquerda: 2,5 cm a 4 cm;
(iii) Margem direita: 2 cm a 3 cm;
(iv) Margem inferior: 2 cm a 3 cm;
iii. Não devem conter referências a pesos ou medidas que não sejam os
do Sistema Internacional de Unidades;
iv. Formar, se o número de folhas o exigir, um caderno ligado, de forma
a que não dificulte a leitura;

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