Condições para o início da função
1. O início da função de agente oficial.da propriedade industrial condiciona-se à
satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Ter escritório em Moçambique nos termos do artigo 187 do Código da
Proriedade Industrial de Moçanibique;
b) Ter domicílio no território nacional; e
c) Ter sido reconhecido oficialmente como Agente Oficial
da Propriedade Industrial nos termos do artigo 8, do presente Regulamento.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos aprovados deverão
apresentar junto do órgão da administração da propriedade industrial os seguintes
documentos:
a) Documento comprovativo da existência do escritório; e
b) Atestado de residência.

ARTIGO 10
Registos de assinaturas
1. Asd assinaturas e as rubricas dos agentes oficiais constarão de um registo especial no
órgão de administração da propriedade industrial.
2. Nenhum documento assinado por agente oficial da propriedade indutrial será recebido
sem a indicação legível, junto da assinatura, do nome e do endereço do escritório
respectivo.

ARTIGO 11
Exclusão de referências
Os agentes oficiais da propriedade industrial só poderão identificar-se nos seus
requerimentos e correspondência com o órgão de administração da propriedade industrial
apenas através do nome e designaçãodo cargo.

ARTIGO 12 .
Suspensão e cessação da função
1. Os agentes oficiais da propriedade industrial podem a seu pedido suspender o
exercício da respectiva função desde que do facto notifiquem o órgão de administração da
propriedade industrial com a antecedência mínima de trinta dias.
2. O agente em situação de suspensão da função poderá requerer a todo o tempo o
regresso ao exercício de funções.
3. O agente oficial da propriedade industrial pode a seu pedido cessar funções
devendo do facto notificar o órgão de administração da propriedade industrial com uma
antecedência mínima de, noventa dias.
4. A cessação da função de agente oficial da propriedade industrial pode ocorrer por
decisão do director do órgão de administração da propriedade industrial quanto se verifique
ausência de idoneidade profissional comprovada ou quando o agente esteja inibido do
exercício da funçãopordecisão transitada em julgado.

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