I SÉRIE — N.º 139 — DE 22 DE JULHO DE 2011
comercial e independentemente de serem celebrados em rede, por correio electrónico ou por
outro meio de comunicação individual electrónico. O contrato considera-se electrónico mesmo
que não seja executado por via electrónica;
j) Credenciação — acto pelo qual é reconhecido a
uma entidade certificadora a qualidade de entidade certificadora credenciada;
k) Dados de criação de assinatura — conjunto único de
dados destinado a ser conhecido apenas pelo seu
titular, utilizado por este para a criação de uma
assinatura electrónica e que permite ao titular
declarar a autoria do documento electrónico ao
qual a assinatura é aposta e a concordância com
o seu conteúdo;
l) Dados de verificação de assinatura — conjunto
de dados utilizado pelo destinatário de um
documento electrónico para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso dos correspondentes
dados de criação de assinatura e se o documento
electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura;
m) Destinatário do serviço — qualquer pessoa, singular ou colectiva, que, para fins profissionais ou
não, utilize um serviço da sociedade da informação, nomeadamente para procurar ou para tornar
acessível determinada informação;
n) Dispositivo de criação de assinatura — suporte
lógico ou dispositivo de equipamento utilizado
para possibilitar o tratamento dos dados de criação de assinatura;
o) Dispositivo seguro de criação de assinatura — dispositivo de criação de assinatura que assegure,
através de meios técnicos e processuais adequados, que:
i) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura
só possam ocorrer uma única vez e que a confidencialidade desses dados se encontre assegurada;
ii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura
não possam, com um grau razoável de segurança, ser deduzidos de outros dados e que a
assinatura esteja protegida contra falsificações
realizadas através das tecnologias disponíveis;
iii) Os dados necessários à criação de uma assinatura utilizados na geração de uma assinatura
possam ser eficazmente protegidos pelo titular
contra a utilização ilegítima por terceiros;
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iv) Os dados que careçam de assinatura não sejam
modificados e possam ser apresentados ao
titular antes do processo de assinatura.
p) Documento electrónico — documento elaborado
mediante processamento electrónico de dados e
armazenado em suporte electrónico que ofereça
as mesmas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação de um documento em
suporte papel;
q) Endereço electrónico — identificação de um equipamento informático adequado para receber e
arquivar documentos electrónicos;
r) Entidade certificadora — pessoa singular ou colectiva que cria ou fornece meios para a criação e
verificação das assinaturas, emite os certificados,
assegura a respectiva publicidade e presta outros
serviços relativos a assinaturas electrónicas;
s) Extracção — a transferência, permanente ou temporária, da totalidade ou de uma parte substancial do conteúdo de uma base de dados para outro
suporte, seja por que meio ou sob que forma for;
t) Órgão regulador das comunicações electrónicas —
é o organismo do Estado ao qual compete,
nomeadamente, o exercício das funções de regulação, supervisão, fiscalização e aplicação de
sanções no sector das comunicações electrónicas;
u) Prestador de serviços da sociedade da informação
— a pessoa singular ou colectiva que presta
serviços da sociedade da informação;
v) Prestadores intermediários de serviços em rede —
prestadores de serviços da sociedade da informação que prestam serviços técnicos para o
acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da
geração da própria informação ou serviço;
w) Profissão regulamentada — é actividade profissional que requer, para o seu exercício, a obtenção de um título, em virtude de disposições
legais ou regulamentares;
x) Programa de computador — é o conjunto de
instruções (software) usado directa ou indirectamente num computador, tendo em vista a
obtenção de determinado resultado, incluindo o
material de concepção;
y) Rede privativa do Estado — é a infra-estrutura de
rede de comunicações administrativas de uso
exclusivo das instituições que compõem a
Administração Pública;
z) Reutilização — qualquer forma de distribuição ao
público da totalidade ou de uma parte substan-