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Artigo 3º
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do
presente Decreto são resolvidos pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4º
Este diploma entra em vigor na da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros aos_____de____2005
Publique-se.
O PRIMEIRO MINISTRO, Fernando da Piedade Dias dos Santos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, José Eduardo dos Santos
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