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NOTAS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJECTO DE
DECRETO SOBRE SELAGEM DE FONOGRAMAS E
VIDEOGRAMAS

A usurpação ilícita cria situações constrangedoras para o Estado, por
razões convencionais, no âmbito da Organização Mundial do Comércio
(OMC), mormente quanto ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC) que impõe
aos Estados o dever de protecção dos intelectuais nacionais ou estrangeiros.
A criação de mecanismos técnicos pode contribuir para o respeito pelos
criadores e para que estes possam usufruir do resultado da sua criação nos
termos da Lei do Direito de Autor, e evitar a falta de meios para a defesa
dos seus direitos.
A usurpação ilícita, pirataria, lesando os criadores, os produtores e os
editores lesa também o Estado pois não é objecto de impostos e taxas pelas
receitas geradas pela actividade e cria constrangimentos no
desenvolvimento das Indústrias Culturais Nacionais.
A semelhança do que já ocorre em vários lugares do mundo, a utilização
de um selo pode ajudar a estancar o fenómeno da pirataria por permitir
distinguir a obra original da obra pirata, favorecendo assim o combate ao
uso de cópias contrafeitas.
A afixação do selo e a sua contrapartida financeira, podendo garantir a
manutenção deste, pode propiciar a geração de receitas no sector cultural
susceptíveis de favorecerem o próprio desenvolvimento cultural.
O presente instrumento legal revoga o decreto nº 55/91, de 27 de
Setembro, por razões de economia processual, evitando-se deste modo a
dispersão de normas sobre esta matéria, ao mesmo tempo que reflecte uma
realidade cultural diferente daquela que norteou o referido diploma.
Por último importa referir que o presente projecto mereceu o parecer
favorável do Ministério das Finanças tendo do mesmo sido acatadas as
emendas de forma propostas. Por outro lado foi objecto de trabalho no
Secretariado do Conselho de Ministros, tendo sido acatadas e introduzidas
as emendas igualmente de forma que lhe foram propostas

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