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República de Angola
CONSELHO DE MINISTROS
DECRETO N.º _____/_____
DE _____ DE ____________

Considerando que nos termos do artigo 17º da Lei 4/90, de 26 de
Fevereiro é reconhecido aos autores o direito exclusivo de autorizar a
terceiros a utilização das suas obras;
Considerando que o acto de reprodução e comercialização ilegal de
cassetes áudio, vídeo e de outros suportes de som e imagem efectuada em
estúdios pirata, penaliza de maneira significativa os direitos dos artistas,
dos editores em geral e, em particular, o Estado;
Sendo prática reiterada, os produtores e editores confrontarem-se
com a concorrência desleal imposta no mercado pelos produtores piratas
cujos produtos são comercializados a preços manifestamente inferiores aos
legalmente estabelecidos, situação indubitavelmente prejudicial ao
desenvolvimento da música e da cinematografia angolanas;
Atendendo que esta atitude desencoraja os produtores e editores a
prosseguirem com a produção musical, videográfica e cinematográfica;
Convindo sanar tal prática;
Nos termos da alínea d) do artigo 112º da Lei Constitucional, o
governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Regulamento sobre Videogramas e Fonogramas e os
respectivos modelos de etiquetas a apensar aos mesmos, anexos ao presente
Decreto e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Ficam revogadas todas as disposições legais que disponham em
contrario, designadamente o Decreto nº 55/91, de 27 de Setembro.

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