Ante-Projecto de Lei da Protecção de Dados Pessoais
Versão
Final
i) Responsável pelo tratamento: a pessoa singular ou colectiva,
a autoridade pública ou qualquer outro organismo que,
individualmente ou em conjunto com outrem, determine as
finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais.
Sempre que as finalidades e os meios de tratamento sejam
determinados por disposições legislativas, regulamentares ou
outras, o responsável pelo tratamento deve ser indicado no
respectivo diploma;
j) Sector cooperativo: as cooperativas e entidades de natureza
mutualista, bem como outras indicadas em legislação própria;
k) Sector privado: as pessoas singulares e colectivas privadas;
l) Sector público: o Estado, os organismos da administração
pública, os órgãos de prevenção, investigação e repressão
criminal e os tribunais;
m) Subcontratado: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade
pública ou qualquer outro organismo que trate os dados
pessoais por conta do responsável pelo tratamento ao abrigo
de uma relação contratual estabelecida com este;
n) Terceiro: a pessoa singular ou colectiva, a autoridade pública
ou qualquer outro organismo que, não sendo o titular dos
dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratado ou
outra pessoa sob autoridade directa do responsável pelo
tratamento ou do subcontratado, tenha acesso e esteja
habilitado a tratar os dados;
o) Tratamento de dados pessoais (tratamento): qualquer operação
ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais, com
ou sem meios autonomizados, tais como a recolha, o registo, a
V-VI
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