Ante-Projecto de Lei da Protecção de Dados Pessoais
Versão
Final
acesso aos dados, quer seja centralizado, descentralizado ou
repartido de modo funcional ou geográfico;
f) Fontes acessíveis publicamente: os ficheiros que se destinem
a informação ao público e se encontrem abertos à consulta
pública ou a terceiro com interesse legítimo, e cuja consulta
não esteja sujeita a restrições salvo ao pagamento de um valor
pecuniário acessível. São consideradas fontes acessíveis
publicamente, sem prejuízo de outros ficheiros que reúnam os
requisitos indicados, os diários e boletins oficiais, os meios de
comunicação social, as guias telefónicas nos termos da
legislação aplicável e as listas de pessoas que pertençam a um
determinado grupo profissional e que contenham apenas o
seu nome, título, profissão, actividade, grau académico e
morada;
g) Interconexão de dados: forma de tratamento de dados
pessoais que consiste na possibilidade de relacionamento dos
dados de um ficheiro com os dados de outros(s) ficheiro(s),
mantido(s) por outro(s) responsável(is) ou pelo mesmo
responsável para outras finalidades;
h) Mensagens publicitárias: qualquer forma de comunicação
feita por pessoas ou entidades do sector público ou privado,
no âmbito de uma actividade comercial, industrial, artesanal
ou liberal, com o objectivo directo ou indirecto de promover,
com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens
ou serviços ou promover ideias, princípios, iniciativas ou
instituições;
V-VI
www.mtti.gov.ao
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