Ministério Público
1. O Ministério Público fiscaliza a legalidade, representa, nos tribunais, o
interesse público e social e é o titular da acção penal.
2. O Ministério Público organiza-se como uma estrutura hierarquizada sob a
direcção do Procurador-Geral da República.

TÍTULO VII
Tribunal Constitucional
Artigo 131.º
1.
2.

Definição
O Tribunal Constitucional é o tribunal ao qual compete especificamente
administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.
O Tribunal Constitucional reúne-se quando haja matéria para julgar.
Artigo 132.º

Composição e Estatuto dos Juizes
1. O Tribunal Constitucional é composto por cinco Juizes, designados pela
Assembleia Nacional.
2. Três de entre os Juizes designados são obrigatoriamente escolhidos de
entre magistrados e os demais, de entre juristas.
3. O mandato dos Juizes do Tribunal Constitucional tem a duração de cinco
anos.
4. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos Juizes.
5. Os Juizes do tribunal Constitucional gozam das garantias de
independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade.
6. A lei estabelece as imunidades e as demais regras relativas ao Estatuto dos
Juizes do Tribunal Constitucional.
Artigo 133.º
Competência
1. Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a inconstitucionalidade e a
ilegalidade, nos termos dos Artigos 144.º e seguintes.
2. Compete também ao Tribunal Constitucional:
a)
Verificar a morte e a impossibilidade física permanente do
Presidente da República, bem como verificar os impedimentos
temporários do exercício das suas funções;
b)
Verificar a perda do cargo do Presidente da República, nos
casos previstos no numero 3 do Artigo 85.º e no numero 3 do
Artigo 86.º;
c)
Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos
do processo eleitoral, nos termos da lei;
d)
Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da
função presidencial de qualquer candidato a Presidente da

35

Select target paragraph3