República Democrática

de São Tomé e Príncipe

Assembleia Nacional
CONSTITUIÇÃO
DA

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA

DE

SÃO TOMÉ

E

PRÍNCIPE

Preâmbulo
Lei n.º 1/2003
Durante cinco séculos o Povo São-tomense travou contra a dominação
colonial, um combate difícil e heróico, pela libertação da sua Pátria ocupada, pela
conquista da Soberania e Independência Nacional, pela restauração dos seus
direitos usurpados e pela reafirmação da sua dignidade humana e personalidade
africana.
A 12 de Julho de 1975, sob a esclarecida direcção do Movimento de
Libertação de São Tomé e Príncipe (MLSTP), o Povo São-tomense alcançou a
sua Independência Nacional e proclamou perante a África e a Humanidade
inteira a República Democrática de São Tomé e Príncipe. Essa vitória, a maior da
nossa história, só foi possível graças aos sacrifícios e à determinação de
valorosos e heróicos filhos de São Tomé e Príncipe que, durante séculos, sempre
resistiram à presença colonial, e em 1960 se organizaram em CLSTP e mais
tarde, 1972, em MLSTP, até atingir o supremo objectivo da libertação nacional.
Com a proclamação da Independência Nacional, a Assembleia
Representativa do Povo São-tomense confiou ao Bureau Político do MLSTP,
através do estipulado no Artigo 3.º da Lei Fundamental então aprovada, a pesada
responsabilidade de, como mais alto órgão político da Nação, assumir a direcção
da sociedade e do Estado em São Tomé e Príncipe, visando o nobre objectivo de
garantir a independência e a unidade nacionais, mediante a construção dum
Estado Democrático, segundo o programa máximo do MLSTP.
Quinze anos depois, e após análise aprofundada da experiência de
exercício legítimo do poder pelo MLSTP, o Comité Central, na sua sessão de
Dezembro de 1989, fiel ao dever patriótico de promover o desenvolvimento
equilibrado e harmonioso de São Tomé e Príncipe, decidiu ratificar as justas
aspirações nacionais, expressas durante a Conferência Nacional, de 5 a 8 de
Dezembro de 1989, no sentido da abertura do necessário espaço à participação de

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