g) Três cidadãos de reconhecida idoneidade e mérito, designados pelo
Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu
mandato;
h) Três cidadãos eleitos pela Assembleia Nacional, de harmonia com o
princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à
duração da legislatura.
Artigo 89.º
Posse e mandato
1. Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da
República.
2. Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do
número 2 do artigo anterior mantêm-se em funções enquanto exercerem os
respectivos cargos e os previstos nas alíneas g) e h) mantêm-se em
funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos
cargos.
Artigo 90.º
Funcionamento e competência
1. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
2. Compete ao Conselho de Estado:
a) Elaborar o seu regimento;
b) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia Nacional;
c) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, quando se torne
necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições
democráticas;
d) Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura da paz;
e) Pronunciar-se sobre os tratados que envolvam restrições da soberania,
a participação do País em organizações internacionais de segurança
colectiva ou militar;
f) Pronunciar-se sobre a participação das Forças Armadas em operações
em território estrangeiro ou a presença de Forças Armadas estrangeiras
em território nacional;
g) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral,
aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções,
quando este lho solicitar.
3. As deliberações do Conselho de Estado não têm natureza vinculativa.
Artigo 91º.
Forma e publicidade das deliberações
1.
As deliberações do Conselho de Estado assumem a forma de pareceres.
Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas b) a e) do
2.
número 2 do Artigo 90.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocada
pelo Presidente da República e tornados público aquando da prática do acto a que
se referem.

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