g) Promover as

relações

internacionais

do IPI e garantir

a

participação de Moçambique e sua representação nos eventos
regionais e internacionais da especialidade;
h) Assegurar a representação do IPI em comissões, grupos de
trabalho ou outras actividades de organismos nacionais e
internacionais;
i)

Propor a aprovação do regulamento interno do IPI;

j)

Criar grupos de trabalho ou estruturas de projectos destinados á
realização de actividades que não devam ser prosseguidas por
uma única unidade orgânica, e estabelecer o seu mandato,
composição e modo de funcionamento;

k) Praticar os actos inerentes á gestão do IPI.
2. O Director Geral será substituído nas suas ausências e impedimentos por
um Director a ser designado em conformidade com as condições a serem
definidas no Regulamento Interno do IPI.

Secção II
Conselho de Direcção

Artigo 8
Composição
1. O Conselho de Direcção é o órgão consultivo do IPI, cabendo-lhe pronunciar-se
sobre as matérias que para o efeito lhe sejam presentes nos termos do presente
Estatuto e do Regulamento Interno, e tem a seguinte composição;
a) O Director Geral do IPI, que preside;
b) Os Directores de Serviços.
2. Poderão ser convidados pelo Director – Geral, em razão da matéria, a tomar parte
nas sessões do Conselho de Direcção, outros quadros de reconhecida capacidade
técnico-profissional.

ARTIGO 9
Competências
Compete ao Conselho de Direcção:
a) Analisar a implementação das políticas de administração e gestão da

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