k) Promover a participação em redes de informação nacional e internacional com vista a
constituição e utilização de banco de dados documentais no âmbito da propriedade
industrial.
Subsecção IV
Departamento de Estudos
ARTIGO 17
Competências
Ao Departamento de Estudos incumbe prestar assessoria aos dirigentes e órgãos do
IPI no exercício das suas competências e prossecução dos seus objectivos e funções;
especialmente no âmbito da definição de políticas e planificação do desenvolvimento
da propriedade industrial. Para a execução destas acções incumbe-lhe:
a) Prestar assessoria aos dirigentes e órgãos do IPI no exercício das suas competências
e prossecução dos seus
objectivos e funções;
b) Apresentar propostas conducentes à definição da política de gestão da propriedade
industrial;
c) Propor as prioridades de investimentos que estejam em harmonia com as estratégias
de desenvolvimento definidas;
d) Estudar e propor regulamentos de funcionamento do IPI;
e) Propor a criação de fundos especiais para assegurar o desenvolvimento da
propriedade
industrial;
f) Preparar relatórios e planos de actividade;
g) Preparar balanços periódicos da actividade do IPI e proceder à avaliação do
cumprimento das acções programadas.
Subsecção V
Departamento Jurídico
ARTIGO 18
Competências
Compete ao Departamento Jurídico: