dos bens móveis e imóveis.
Subsecção III
Direcção dos Serviços Centrais de Informação
ARTIGO 16
Competências
À Direcção dos Serviços Centrais de Informação do IPI incumbe a divulgação e
promoção das potencial idades da propriedade industrial junto dos agentes económicos,
organizar, tratar e manter a informação técnica do sector, promover a informatização
das actividades do IPI. Para a execução destas acções incumbe-lhe:
a) Organizar e manter uma biblioteca especializada em propriedade industrial e
assegurar o acesso público ao património informativo-documental do IPI;
b) Tratar e promover a divulgação selectiva da informação tecnológica contida nas
patentes e em outros documentos da propriedade industrial;
c) Promover a criação de fontes de informação tecnológica dirigida às empresas e
efectuar acções de sensibilização ao sistema da propriedade industrial, por forma a
incentivar a criatividade e inovações dos processos de produção e comercialização;
d) Assegurar a edição das publicações do IPI e a actividade de microfilmagem e
reprografia bem como promover a publicação do Boletim de Propriedade Industrial,
incluindo a assinatura de revistas;
e) Assegurar as relações publicas do IPI e a prestação de informação ao público utente;
f) Manter a informação actualizada sobre as novas tecnologias de informação, propor a
aquisição de equipamentos e produtos informáticos;
g) Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de software e de outras aplicações
informáticas adequadas às áreas
de actuação do IPI, designadamente no que se
refere a informação bibliográfica e de gestão dos processos de patentes, marcas,
registos e depósitos;
h) Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos afectos ao IPI, de acordo
com as normas técnicas aplicáveis;
i)
Executar os procedimentos de segurança, verificação e manutenção necessários ao
bom funcionamento de aplicações existentes e assegurar a correcção de anomalias ou
avarias;
j)
Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos e a rede informática do IPI de
acordo com as necessidades dos serviços;