I SERlE

578-(62)

C . Tipo de Espectro/Canal
ESPECTRO OU CANAL

TIPO

Frequencias

-

NUMERO 52

VALORTc
1,9
3

Faixa ou Frequ€mciaPartilhada
Faixa ou Frequ€mciaExclusiva
Sonora (AM ou FM )
Televisiva
Amador

11

RedesPonto-a-Ponto

15

Redes Ponto-Multiponto

13
60

Trabalhando em Faixas do

Estac;aoTerrena
Estaoes terrenas moveis

Servic;oFixo e Movel por
Satelite

Estac;aoTerrenacom func;ao
de HUB

Difusao
Amador
Trabalhando em Faixas do

'

Servio fixo

.

6
2

20
70

Su . Tipo de Servic;o/Utilizador
Su

Tipo de Servic;o
Tipo 1 (Defesa e Segurana
Tipo 2 (Servio

0

)

1

de ajudas e emergencia)

1

Tipo 3 ( Operadores de Telecomunicac;oes
de Uso Publico)
Tipo 4 (Redes e Est. de uso privativo)

. 1.9

Tipo 5 (Operadores e Prestadores de

3

,,-

Redes de Satelite)
0.2

Tipo 6 (Estac;oes de Difusao)

Qe . Quantidade de Estac;6es
Quantidade de Est.

Qe

1 Estaao

1

entre 2 e 5 .

0.45

entre 6 e 10

entre 11e 15

0.39

entre 16.e 20

0.3

> 21

0.29

Decreto n.o 64/2004
de 29 de Dezembro

.

0.4

"

Tomando-st: necessario fixar as taxas e estabelecer os
pariimetros para a cobran<;aas entidades licenciadas"e registadas para 0 estabelecimento, gestao e explora<;iiode redes
publicas de telccomunica<;oese para a presta<;aode servi<;os
de telecomunica<;oesde uso publico, ao abrigo da alfnea e)
do n.o 1 do artigo 153 da Constitui<;iioda Republica 0 Con-

. selho

Art. 2. Compete ao INCM cbbrar as taxas dentro dos
.parametros fixados no presente decreto.
Art. 3. Siio revogadas todas as nonnas que contrariem 0
presente Decreto.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Novembro de 2004.

de Ministrosdecreta:

Artigo 1. E aprovado 0 Regulamento de Taxas de Telecomunica<;oes,em anexo, que e parte integrante do presente
Decreto.

.

Publique-se.
A Primeira-Ministra, Luisa Dias Diogo.

.

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