I SERlE
578-(62)
C . Tipo de Espectro/Canal
ESPECTRO OU CANAL
TIPO
Frequencias
-
NUMERO 52
VALORTc
1,9
3
Faixa ou Frequ€mciaPartilhada
Faixa ou Frequ€mciaExclusiva
Sonora (AM ou FM )
Televisiva
Amador
11
RedesPonto-a-Ponto
15
Redes Ponto-Multiponto
13
60
Trabalhando em Faixas do
Estac;aoTerrena
Estaoes terrenas moveis
Servic;oFixo e Movel por
Satelite
Estac;aoTerrenacom func;ao
de HUB
Difusao
Amador
Trabalhando em Faixas do
'
Servio fixo
.
6
2
20
70
Su . Tipo de Servic;o/Utilizador
Su
Tipo de Servic;o
Tipo 1 (Defesa e Segurana
Tipo 2 (Servio
0
)
1
de ajudas e emergencia)
1
Tipo 3 ( Operadores de Telecomunicac;oes
de Uso Publico)
Tipo 4 (Redes e Est. de uso privativo)
. 1.9
Tipo 5 (Operadores e Prestadores de
3
,,-
Redes de Satelite)
0.2
Tipo 6 (Estac;oes de Difusao)
Qe . Quantidade de Estac;6es
Quantidade de Est.
Qe
1 Estaao
1
entre 2 e 5 .
0.45
entre 6 e 10
entre 11e 15
0.39
entre 16.e 20
0.3
> 21
0.29
Decreto n.o 64/2004
de 29 de Dezembro
.
0.4
"
Tomando-st: necessario fixar as taxas e estabelecer os
pariimetros para a cobran<;aas entidades licenciadas"e registadas para 0 estabelecimento, gestao e explora<;iiode redes
publicas de telccomunica<;oese para a presta<;aode servi<;os
de telecomunica<;oesde uso publico, ao abrigo da alfnea e)
do n.o 1 do artigo 153 da Constitui<;iioda Republica 0 Con-
. selho
Art. 2. Compete ao INCM cbbrar as taxas dentro dos
.parametros fixados no presente decreto.
Art. 3. Siio revogadas todas as nonnas que contrariem 0
presente Decreto.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Novembro de 2004.
de Ministrosdecreta:
Artigo 1. E aprovado 0 Regulamento de Taxas de Telecomunica<;oes,em anexo, que e parte integrante do presente
Decreto.
.
Publique-se.
A Primeira-Ministra, Luisa Dias Diogo.
.