CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

Artigo 204º
(Competência administrativa)
Compete ao Governo, no exercício de funções administrativas :
a) Elaborar e executar o Orçamento do Estado;
b) Fazer os regulamentos necessários à boa execução das leis;
c) Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado,
civil ou militar, e superintender na administração indirecta, bem como
exercer tutela sobre a administração autónoma;
d) Praticar os actos exigidos pela lei respeitantes aos funcionários
públicos e agentes do Estado e de outras pessoas colectivas
públicas;
e) Garantir o respeito pela legalidade democrática;
f) Praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à
promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das
necessidades colectivas;
g) Aprovar os planos nacionais, regionais e sectoriais,
quando
existirem e fazê-los executar;
h) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas pela
Constituição e pela lei.
Artigo 205º
(Competência do Conselho de Ministros)
Compete ao Conselho de Ministros :
a) Definir as linhas gerais da política governamental interna e externa,
bem como as da sua execução e proceder à sua avaliação regular;
b) Deliberar sobre a apresentação de moção de confiança à Assembleia
Nacional;
c) Aprovar as propostas de lei e de resolução a apresentar à Assembleia
Nacional;
d) Aprovar as propostas de referendo, de declaração de estado de sítio ou
de estado de emergência, de declaração de guerra ou de feitura de paz
a apresentar ao Presidente da República;
e) Aprovar tratados e acordos internacionais da competência do Governo;
f) Aprovar, no exercício de funções legislativas do Governo, os decretos,
os decretos legislativos e os decretos-lei;
g) Aprovar os decretos regulamentares, resoluções e moções, nos termos
dos artigos 259º a 262º;
h) Aprovar as propostas de Grandes Opções do Plano e os planos
nacionais, regionais e sectoriais;
i) Aprovar a proposta de Orçamento do Estado e as propostas de sua
alteração;
j) Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição de
receitas e despesas públicas;
k) Aprovar as propostas de nomeação do Presidente e demais juizes do
Tribunal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Chefe de
Estado Maior e Vice-Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e dos

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