CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

2.A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia
Nacional e integra os Vice-Presidentes e os Secretários da Mesa, bem como
um Deputado indicado por cada Grupo Parlamentar.
3.Cada partido político com assento na Assembleia Nacional que não tenha
Grupo Parlamentar constituído é representado na Comissão Permanente por
um Deputado designado pelo conjunto dos seus Deputados.
4.Os representantes referidos nos números anteriores têm na Comissão
Permanente um número de votos igual ao número de deputados que
representam.
5.Compete à Comissão Permanente:
a) Exercer os poderes da Assembleia Nacional relativamente aos
mandatos dos deputados;
b) Acompanhar as actividades do Governo e da Administração;
c) Dar assentimento à ausência do Presidente da República do território
nacional;
d) Autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio e de
emergência, a declarar a guerra e a fazer a paz.
6.No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Nacional,
a Comissão Permanente mantém-se em funções até à abertura da sessão
constitutiva da nova Assembleia eleita.
Artigo 148º
(Grupos Parlamentares)
1.Os Grupos Parlamentares são constituídos por um mínimo de cinco
deputados.
2.Nenhum Deputado pode pertencer a mais do que um Grupo Parlamentar.
3.A organização, o funcionamento e as competências dos Grupos
Parlamentares são reguladas pelo Regimento da Assembleia Nacional.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 149º
(Legislatura)
1.A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.
2. A legislatura inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Nacional
depois das eleições e termina com a primeira reunião da nova Assembleia
eleita.
3. No caso de dissolução, a nova Assembleia eleita inicia nova legislatura.
Artigo 150º
(Sessão Legislativa)
1.A sessão legislativa tem a duração de um ano.
2.O período normal de funcionamento da Assembleia Nacional decorre de 1
de Outubro a 31 de Julho seguinte, sem prejuízo das suspensões que o
Plenário delibere por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

58

Select target paragraph3