CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
Artigo 131º
(Responsabilidade criminal)
1.Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções, o Presidente da
República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.
2.Cabe à Assembleia Nacional requerer ao Procurador-Geral da República o
exercício da acção penal contra o Presidente da República, por proposta de
vinte e cinco Deputados aprovada por maioria de dois terços dos Deputados
em efectividade de funções.
3.O Presidente da República fica suspenso das suas funções a partir da data
do trânsito em julgado do despacho de pronúncia ou equivalente e a sua
condenação implica imediata perda do mandato e destituição do cargo e a
impossibilidade de ser reeleito.
4.Pelos crimes praticados fora do exercício das suas funções, o Presidente da
República responde perante os Tribunais comuns, depois de findar o seu
mandato.
Artigo 132º
(Prisão preventiva)
O Presidente da República em nenhum caso pode ser sujeito a prisão
preventiva.
Artigo 133º
(Não recandidatura)
1.O Presidente da República não poderá candidatar-se para um terceiro
mandato nos cinco anos imediatamente subsequentes ao termo do segundo
mandado consecutivo.
2.Se o Presidente da República renunciar ao cargo não poderá, a partir da
data da renúncia, candidatar-se para um novo mandato nos dez anos
seguintes àquela data.
3.Se o Presidente da República abandonar as funções ou ausentar-se do
território nacional com inobservância do disposto nos números 1 e 2 do artigo
129º, não poderá recandidatar-se para o cargo, nem poderá exercer qualquer
outro cargo político nos órgãos de soberania ou das autarquias.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Artigo 134º
(Competência do Presidente da República)
1.Compete ao Presidente da República:
a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
b) Presidir ao Conselho da República;
c) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
d) Presidir ao Conselho Superior das Ordens Honoríficas;
e) Dissolver a Assembleia Nacional, observado o disposto no número 2 do
artigo 142º e ouvidos os partidos políticos que nela tenham assento;
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