ESTRUTURANTES PARA A OFERTA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS
generalizada do sistema de gestão de conteúdos oferecido pelo Portal, traduzir-se-á na desenvolvimento de uma comunidade de programadores com experiência
consolidada, permitindo a redução do tempo de desenvolvimento, manutenção e
evolução de novos serviços on-line.
CONTEXTUALIZAÇÃO
Vários casos existem já de disponibilização de serviços on-line por parte da Administração
Pública são-tomense. No entanto, parece existir um desconhecimento generalizado desses
serviços por parte não só da população como também de muitas das entidades do Estado. Esta situação prende-se com a dificuldade de comunicação e popularização do acesso
a serviços que estão acessíveis em endereços on-line completamente não relacionados. Por
outro lado, cada serviço apresenta uma linguagem visual e padrões de interacção próprios
contribuindo para sucessivas curvas de aprendizagem e experiências de utilização distintas.
O Portal Único GOV.ST surge como um projecto que pretende oferecer um ponto de entrada
único e uma linguagem visual e de interacção uniforme para todos os serviços da Admiração
Pública são-tomense. Pretende desta forma facilitar as estratégias de comunicação e divulgação de serviços públicos on-line, o seu acesso e utilização por parte do cidadão.
Por outro lado, o Portal pretende facilitar e reduzir custos de desenvolvimento de novos
serviços on-line, adoptando e oferecendo a todas as entidades da Administração Pública um
sistema de gestão de conteúdos versátil que facilita a conformidade com as regras e boas
práticas definidas, e simplifica a sua integração com os demais serviços.
O Portal Único GOV.ST, uma vez entrando em produção, deverá passar a ser a plataforma
preferencial de desenvolvimento de serviços públicos on-line para as entidades da Administração Pública são-tomense.
OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização deste projecto deverá envolver os seguintes aspectos:
1. Desenho e desenvolvimento dos elementos gráficos, definição de informação obrigatória, normas técnicas e legais, e de boas práticas que devem ser observados no
desenvolvimento de serviços públicos on-line;
2. Selecção de um sistema de gestão de conteúdos e a sua personalização de acordo
com as regras e práticas anteriormente definidas;
3. Registo de subdomínio em gov.st para disponibilização do Portal Único (por exemplo cidadao.gov.st);
4. Desenho de uma página de entrada e disponibilização de um directório com os
serviços actualmente existentes;
5. Desenvolvimento dos mecanismos de criação e de integração de novos serviços
públicos on-line em coordenação com os responsáveis da Plataforma de Interoperabilidade (vide 5.1.8);
6. Desenvolvimento e disponibilização de serviços piloto baseados no mecanismos de
criação e integração de novos serviços agora desenvolvido;
7. Operacionalização de novos serviços públicos on-line.
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