b)

Proceder ao exame formal e análise dos pedidos de protecção de sinais
distintivos do comércio e patentes, apreciando a sua conformidade com a
legislação e critérios definidos;

c)

Realizar os actos relativos à concessão, recusa, manutenção, modificação e
extensão dos registos de sinais distintivos do comércio e proceder aos
respectivos averbamentos nos processos;

d)

Elaborar certidões, certificados e títulos, bem como outros documentos que
façam prova do registo;

e)

Manter com a secretaria internacional prevista no Acordo de Madrid o circuito
de informação e documentação exigida para a protecção internacional de
marcas e denominações de origem;

f)

Propor acções preventivas ou repressivas de concorrência desleal ou de
contrafacção em matéria de sinais distintivos do comércio, elaborar pareceres
e relatórios e fornecer a informação necessária;

g)

Assegurar a recepção, depósito e registo dos pedidos de patentes;

h)

Classificar os documentos de patentes e modelos de utilidade, de acordo com a
classificação

internacional de patentes e os relativos a desenhos e modelos

industriais, de acordo com as
i)

classificações aplicáveis;

Assegurar o processo de atribuição e gestão dos direitos a patentes e
depósitos, mediante a elaboração dos respectivos títulos e o processamento
dos averbamentos resultantes de actos que os mantenham, modifiquem ou
extingam;

j)

Elaborar certidões, certificados e outros documentos solicitados, relativos a
patentes e depósitos, excepto certidões de busca;

k)

Preparar informação destinada à publicação no Boletim de Propriedade
Industrial.

l)

Proceder ao exame técnico dos pedidos de registo de marcas e patentes afim
de apurar as condições de registrabilidade e patenteabilidade;

m) Organizar e manter actualizados os sistemas de informação de busca de
anterioridade dos pedidos de registo de marcas e proceder às buscas para
instrução dos respectivos processos;
n)

Processar as pesquisas de anterioridade impeditiva, bem como preparar
certidões de busca;

o)

Examinar, controlar e acompanhar a fàse internacional dos pedidos de
patentes e proceder à separação dos pedidos internacionais depositados
segundo o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes;

p)

Estudar propostas técnicas de projectos, acordos e tratados que digam

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