d) Imprensa em sentido amplo - é o mesmo que comunicação social;
e) Empresa ou Órgão de Comunicação Social - são as entidades públicas ou
privadas cujo objecto social é a produção, transmissão ou retransmissão
de informação destinada ao público, através de meios de
telecomunicações ou de publicações escritas;
f) Agência de Notícias - empresa que elabora e fornece matérias jornalísticas
por meios rápidos para assinantes, que incluem órgãos de comunicação
social, instituições públicas ou privadas;
g) Fonte - nascente, origem de mensagens, de informação que iniciam um
ciclo de comunicação constituída por pessoas singulares ou colectivas;
h) Espectro Radioeléctrico - conjunto das frequências das ondas
electromagnéticas inferiores a 3000 GHz, que se propagam no espaço sem
guia artificial. A utilização das frequências radioeléctricas, obedece ao
estabelecido no Plano Nacional de Frequências;
i) Radiodifusão Sonora e Televisiva - transmissão unilateral de comunicações
sonoras ou televisivas, por meio de ondas radioeléctricas ou de qualquer
outro meio apropriado, destinadas à recepção pelo público em geral;
j) operador de radiodifusão (sonora e televisiva) - pessoa colectiva
legalmente habilitada para o exercício da actividade de radiodifusão
sonora ou televisiva, cuja programação, serviços e conteúdos tem carácter
generalista ou temático, na área de cobertura definida na respectiva
licença;
k) Serviço de Programas - o conjunto dos elementos de programação,
sequencial e unitário, fornecido por um operador de radiodifusão, e como
tal identificado no título de licenciamento;
l) Serviço de Programas Generalistas - o serviço de programas que
apresente um modelo de programação universal, abarcando diversas
espécies de conteúdos radiofónicos ou de televisão;
m) Serviço de Programas Temáticos (ou especializados) - o serviço de
programas baseado num modelo centrado de conteúdo especializado;
n) Serviço de Utilidade Pública - o serviço de programas de carácter
generalista ou temático, cujo conteúdo interessa a uma parte do público
do país, região ou localidade;
o) Serviço Público - é o serviço de programas e de informação de interesse
geral dirigido a todo público heterogéneo e anónimo assegurado
obrigatoriamente pelo Estado;
p) Operador Público de Radiodifusão Sonora e Televisiva - é todo operador
de radiodifusão sonora ou televisivo incumbido pelo Estado de prestar o
serviço público;
q) Órgão Regulador das telecomunicações - entidade do Estado responsável
pela planificação, gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico;
r) Provedor de Serviços e Conteúdos - pessoa colectiva que prepara e
fornece conteúdos as empresas ou órgãos de comunicação social;
s) Provedor de Televisão por Assinatura - é a empresa autorizada a distribuir
sons e imagens para assinantes, por sinais codificados, através de feixes
hertzianos, cabos ou satélite.

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