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PROJECTO DE DECRETO SOBRE VIDEOGRAMAS E
FONOGRAMAS

RELATÓRIO
1. Na generalidade.
A usurpação ilícita cria situações constrangedoras para o Estado, por
razões convencionais, no âmbito da Organização Mundial do Comércio
(OMC), mormente quanto ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de
Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC) que impõe
aos Estados o dever de protecção dos intelectuais nacionais ou estrangeiros.
A criação de mecanismos técnicos pode contribuir para o respeito pelos
criadores e para que estes possam usufruir do resultado da sua criação nos
termos da Lei do Direito de Autor, e evitar a falta de meios para a defesa
dos seus direitos.
A usurpação ilícita, pirataria, lesando os criadores, os produtores e os
editores lesa também o Estado pois não é objecto de impostos e taxas pela
actividade gerada e cria constrangimentos no desenvolvimento das
Indústrias Culturais.
A utilização de um selo pode ajudar a estancar o fenómeno da pirataria
por permitir distinguir a obra original da obra pirata, favorecendo assim o
combate ao uso de cópias contrafeitas.
A afixação do selo e a sua contrapartida financeira podendo garantir a
manutenção deste, pode propiciar a geração de receitas no sector cultural.
O presente instrumento legal revoga o decreto nº 55/91, de 27 de
Setembro, por razões de economia processual, evitando deste modo a
dispersão de normas sobre esta matéria, ao mesmo tempo que reflecte uma
realidade cultural diferente daquela que norteou o referido diploma.

2. Na especialidade

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