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I SÉRIE — N.º 139 — DE 22 DE JULHO DE 2011 cos, tendo em vista a plena informatização dos serviços prestados. 3. A arquitectura, funcionalidades, implementação, manutenção e segurança dos sistemas de informação são definidos pelo titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas. ARTIGO 6.º (Processos integrados da administração pública) 1. Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas aprovar as medidas necessárias para garantir a centralização, integração e uniformização dos processos internos da Administração Pública e dos serviços prestados aos funcionários públicos, incluindo: a) Processos de recrutamento, selecção e colocação de funcionários; b) Processos de gestão de substituição e transferência de funcionários; c) Processo de remuneração e de gestão de despesas; d) Processo de gestão de assiduidade, nomeadamente justificação de faltas, submissão de pedidos de licenças e marcação de férias; e) Processos disciplinares; f) Processos de gestão logística, de infra-estruturas, de compras e existências, financeira e contabilística, bem como documental. 2. Incumbe ao Executivo criar as infra-estruturas e serviços necessários à implementação de um ficheiro central dos dados recolhidos e tratados no âmbito dos processos mencionados no número anterior, nos termos da legislação aplicável à protecção de dados pessoais. ARTIGO 7.º (Prestação de serviços públicos por via electrónica) 1. Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais que tutelam os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas definir as medidas para promover a prestação de serviços públicos por via electrónica, tendo em vista a garantia de uma maior proximidade entre a Administração Pública e os cidadãos angolanos de forma simples, segura, rápida, fiável e conveniente. 2. Para a prossecução dos fins constantes do número anterior, é fomentado: 3649 a) O desenvolvimento de páginas da Internet dos ministérios angolanos com informação sobre as políticas prosseguidas e legislação relevante; b) A divulgação em linha de informação de interesse público, como seja sobre economia, ambiente, saúde, educação, cultura, turismo, desporto, segurança interna e outros de interesse público; c) A presença na Internet do maior número possível de serviços públicos, como seja em matéria de segurança social, registo automóvel, registo civil, comercial e predial; d) A interactividade dos serviços públicos, tendo em vista permitir aos cidadãos angolanos comunicar directamente com os serviços pretendidos no momento e local por eles pretendido, e obter a prestação dos mesmos por via electrónica; e) O lançamento de serviços de constituição de empresas por via electrónica; f) O lançamento de serviços de registo de direitos de propriedade intelectual por via electrónica; g) A criação de balcões virtuais de atendimento ao consumidor, com prestação de informação e processamento de reclamações; h) A criação de portais com informação relevante para os cidadãos angolanos no estrangeiro; i) O desenvolvimento de serviços integrados de retaguarda (back-office) aos serviços públicos interactivos; j) A disponibilização de canais telefónicos tendo em vista promover o contacto mais célere e eficiente entre os serviços públicos e os cidadãos; k) O lançamento de um portal central através do qual os cidadãos angolanos possam aceder às páginas dos serviços públicos pretendidos; l) A definição de normas e mecanismos de interoperabilidade que permitam a comunicação entre os sistemas de informação da Administração Pública, cidadãos e empresas; m) A generalização de processos de certificação digital de documentos electrónicos. 3. Compete também ao titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas a uniformização dos endereços electrónicos das páginas da Administração Pública e a uniformização gráfica das mesmas. 4. Os serviços públicos interactivos devem ser disponibilizados de forma simples, acessível e intuitiva.

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