b) Dirigir a política externa do País e representar o Estado nas relações
internacionais;
c) Dirigir a política de defesa e segurança;
d) Marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições para Presidente
da República, para a Assembleia Nacional e para as Assembleias do
Poder Regional e Local;
e) Convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional sempre que razões
imperiosas de interesse público o justifiquem;
f) Dirigir mensagem à Assembleia Nacional;
g) Nomear, empossar e exonerar o Primeiro Ministro;
h) Nomear, exonerar e empossar os restantes Membros do Governo, sob
proposta do Primeiro-Ministro, e dar-lhes posse;
i) Presidir o Conselho de Ministros sempre que o entenda;
j) Nomear e exonerar o Procurador-Geral da República sob proposta do
Governo;
k) Nomear e exonerar os embaixadores;
l) Acreditar os embaixadores estrangeiros;
m) Promulgar as leis, os decretos-lei e os decretos;
n) Indultar e comutar penas;
o) Dissolver a Assembleia Nacional observado o disposto no artigo 103.º e
ouvidos os partidos políticos que nela tenham assento;
p) Declarar o estado de sítio e de emergência;
q) Declarar a guerra e fazer a paz;
r) Conceder as condecorações do Estado;
s) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por lei.”
Assembleia Nacional, em São Tomé, aos 6 de Dezembro de 2002.O Presidente da Assembleia Nacional, Dionísio Tomé Dias
Promulgada em 25 de Janeiro de 2003
Publique-se.O Presidente da República, Fradique Bandeira Melo de Menezes

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