ESTRUTURANTES PARA A OFERTA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

5.1.7. Plataforma de Autenticação
DESCRIÇÃO
A prestação de serviços digitais de forma eficaz e confiável pressupõe o conhecimento da
identidade do cidadão e a verificação do seu legítimo uso. A resposta à conjugação destes
requisitos baseia-se numa plataforma de serviços genericamente designados de “autenticação” que se constitui como um bloco construtivo essencial na entrega de serviços
personalizados e seguros.
Um processo de transformação digital acaba sempre por levar ao desenvolvimento de uma
multiplicidade de novos serviços, bem como a transformação de serviços on-line já disponibilizados ao cidadão. Independentemente das funcionalidades e domínios específicos,
estes serviços partilham a necessidade de incorporação e disponibilização ao cidadão de
mecanismos de autenticação adequados. Como tal, a plataforma de autenticação deverá ser
desenhada e implementada de forma a dar resposta tanto à realidade actual como à da futura
infra-estrutura de serviços on-line da administração pública são-tomense. Deverá também
contribuir para o esforço de consolidação tecnológica e obtenção de economias de escala no
desenvolvimento e operação de toda a infra-estrutura de serviços. Por último, deverá oferecer
uma experiência uniforme de utilização por parte do cidadão, contribuindo para uma maior
usabilidade e para minimizar a curva de aprendizagem relativa aos serviços on-line.
Nesse sentido, a Plataforma de Autenticação deverá seguir uma abordagem de mecanismo
único (“single sign-on”) não só para autenticação, mas também para registo de novos utilizadores nos diferentes serviços por integração com o estruturante Identidade Digital (vide 5.1.6)
e suporte da Plataforma de Interoperabilidade. O seu desenho, desenvolvimento e operação
deverão seguir reconhecidas boas práticas neste domínio, devendo nortear-se pelo emprego
de arquitecturas, protocolos e formatos abertos.
JUSTIFICAÇÃO
As razões que justificam este projecto incluem:
1. Uniformidade de integração: De modo a potenciar economias de escala no desenvolvimento e operacionalização de serviços on-line, esta plataforma deverá ser capaz
de oferecer os seus mecanismos de autenticação como se de um bloco construtivo
simples se tratasse, compatível mas independente do domínio específico de cada
serviço. O objectivo será pois que todos os serviços on-line façam uso dessa mesma
componente de autenticação, reforçando-se desta forma a aposta na consolidação
tecnológica nas vertentes do desenho, desenvolvimento e operação de toda a infra-estrutura de serviços;
2. Uniformidade de utilização: A integração dos serviços on-line com esta plataforma
significa também que o procedimento de autenticação do cidadão realizar-se-á do
mesmo modo e com os mesmos requisitos de segurança em toda essa mesma infra-estrutura de serviços. Ou seja, a experiência do processo de autenticação por parte
do cidadão será exactamente a mesma, independentemente do serviço concreto a
que esteja a aceder. Obtém-se desta forma uma maior uniformidade e conveniência de uso dos serviços por parte do cidadão, tornando-se mais uma vez patente o
esforço de concertação subjacente à estratégia de transformação digital proposta
neste documento;
3. Flexibilidade e capacidade evolutiva: A separação do processo de autenticação e da

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