CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
2.O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e
independência e apoia a luta dos povos contra o colonialismo ou qualquer
outra forma de dominação ou opressão política ou militar.
3.O Estado de Cabo Verde preconiza a abolição de todas as formas de
dominação, opressão e agressão, o desarmamento e a solução pacífica dos
conflitos, bem como a criação de uma ordem internacional justa e capaz de
assegurar a paz e a amizade entre os povos.
4.O Estado de Cabo Verde recusa a instalação de bases militares
estrangeiras no seu território.
5.O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais,
nomeadamente a ONU e a OUA, toda a colaboração necessária para a
resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça
internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas
liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade
internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na
Carta das Nações Unidas.
6.O Estado de Cabo Verde mantém laços especiais de amizade e de
cooperação com os países de língua oficial portuguesa e com os países de
acolhimento de emigrantes cabo-verdianos.
7.O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade
e da integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a
favor do desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos
povos, do respeito pelos direitos do homem, da paz e da justiça.
Artigo 12º
(Recepção dos tratados e acordos
na ordem jurídica interna)
1.O Direito Internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem
jurídica cabo-verdiana, enquanto vigorar na ordem jurídica internacional.
2.Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados ou ratificados,
vigoram na ordem jurídica cabo-verdiana após a sua publicação oficial e
entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem
internacionalmente o Estado de Cabo Verde.
3.Os actos jurídicos emanados dos órgãos competentes das organizações
supranacionais de que Cabo Verde seja parte vigoram directamente na ordem
jurídica interna, desde que tal esteja estabelecido nas respectivas convenções
constitutivas.
4.As normas e os princípios do Direito Internacional geral ou comum e do
Direito Internacional convencional validamente aprovados ou ratificados têm
prevalência, após a sua entrada em vigor na ordem jurídica internacional e
interna, sobre todos os actos legislativos e normativos internos de valor
infraconstitucional.
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