CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
inferior. A estrela mais próxima deste bordo está inscrita numa circunferência
invisível cujo centro fica sobre a mediana da faixa azul inferior.
3.O Hino Nacional é o Cântico da Liberdade cujas letra e música se publicam
em anexo à presente Constituição de que fazem parte integrante.
4.As Armas da República de Cabo Verde reflectem uma composição radial
que apresenta, do centro para a periferia, os seguintes elementos:
a) Um triângulo equilátero de cor azul sobre o qual se inscreve um facho
de cor branca;
b) Uma circunferência limitando um espaço no qual se inscreve, a partir do
ângulo esquerdo e até o direito do triângulo, as palavras «REPÚBLICA
DE CABO VERDE»;
c) Três segmentos de recta de cor azul paralelos à base do triângulo,
limitados pela primeira circunferência;
d) Uma segunda circunferência;
e) Um prumo de cor amarela, alinhado com o vértice do triângulo
equilátero, sobreposto às duas circunferências na sua parte superior;
f) Três elos de cor amarela ocupando a base da composição, seguidos
de duas palmas de cor verde e dez estrelas de cinco pontas de cor
amarela dispostas simetricamente em dois grupos de cinco.
Artigo 9º
(Línguas oficiais)
1. É língua oficial o Português.
2.O Estado promove as condições para a oficialização da língua
materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa.
3.Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e
o direito de usá-las.
Artigo 10º
(Capital da República)
1.A Capital da República de Cabo Verde é a cidade da Praia, na ilha de
Santiago.
2.ACapital da República goza de estatuto administrativo especial, nos termos
da lei.
TÍTULO II
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E DIREITO INTERNACIONAL
Artigo 11º
(Relações internacionais)
1.O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos
princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e
pelos Direitos do Homem, da igualdade entre os Estados, da não ingerência
nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da
cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.
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