CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

d)

e)

f)
g)

h)

i)
j)

k)
l)

Garantir a democracia política e a participação democrática dos
cidadãos na organização do poder político e nos demais aspectos da
vida política e social nacional;
Promover o bem estar e a qualidade de vida do povo cabo-verdiano,
designadamente dos mais carenciados, e remover progressivamente os
obstáculos de natureza económica, social, cultural e política que
impedem a real igualdade de oportunidades entre os cidadãos,
especialmente os factores de discriminação da mulher na família e na
sociedade;
Incentivar a solidariedade social, a organização autónoma da
sociedade civil, o mérito, a iniciativa e a criatividade individual;
Apoiar a comunidade cabo-verdiana espalhada pelo mundo e promover
no seu seio a preservação e o desenvolvimento da cultura caboverdiana;
Fomentar e promover a educação, a investigação científica e
tecnológica, o conhecimento e a utilização de novas tecnologias, bem
como o desenvolvimento cultural da sociedade cabo-verdiana;
Preservar, valorizar e promover a língua materna e a cultura caboverdianas;
Criar, progressivamente, as condições necessárias para a
transformação e modernização das estruturas económicas e sociais por
forma a tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos
cidadãos;
Proteger a paisagem, a natureza, os recursos naturais e o meio
ambiente, bem como o património histórico - cultural e artístico nacional;
Garantir aos estrangeiros que habitem permanente ou transitoriamente
em Cabo Verde, ou que estejam em trânsito pelo território nacional, um
tratamento compatível com as normas internacionais relativas aos
Direitos do Homem e o exercício dos direitos que não estejam
constitucional ou legalmente reservados aos cidadãos cabo-verdianos.

Artigo 8º
(Símbolos nacionais)
1.A Bandeira, o Hino e as Armas Nacionais são símbolos da República de
Cabo Verde e da soberania nacional.
2.A Bandeira Nacional é constituída por cinco rectângulos dispostos no
sentido do comprimento e sobrepostos.
a) Os rectângulos superior e inferior são de cor azul, ocupando o superior
uma superfície igual a metade da bandeira e o inferior um quarto.
b) Separando os dois rectângulos azuis, existem três faixas, cada uma com
a superfície igual a um duodécimo da área da Bandeira.
c) As faixas adjacentes aos rectângulos azuis são de cor branca e a que
fica entre estas é de cor vermelha.
d) Sobre os cinco rectângulos, dez estrelas amarelas de cinco pontas, com
o vértice superior na posição dos noventa graus, definem um círculo cujo
centro se situa na intersecção da mediana do segundo quarto vertical a contar
da esquerda com a mediana do segundo quarto horizontal a contar do bordo

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