CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

2.É garantido o direito à herança.
3.A requisição ou expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas
com base na lei e sempre mediante o pagamento da justa indemnização.
Artigo 69º
(Segurança social)
1.Todos têm direito à segurança social para sua protecção no desemprego,
doença, invalidez, velhice, orfandade, viuvez e em todas as situações de falta
ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
2.Incumbe ao Estado :
a) Garantir a existência e o funcionamento eficiente de um sistema
nacional de segurança social, com a participação dos contribuintes e
das associações representativas dos beneficiários;
b) Apoiar, incentivar, regular e fiscalizar os sistemas privados de segurança
social.
3.O Estado incentiva, regula e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade das
instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido
interesse público, com vista à prossecução dos objectivos de solidariedade
social consignados na Constituição.
Artigo 70º
(Saúde)
1.Todos têm direito à saúde e o dever de a defender e promover,
independentemente da sua condição económica.
2.O direito à saúde é realizado através de uma rede adequada de serviços de
saúde e pela criação das condições económicas, sociais, culturais e
ambientais que promovam e facilitem a melhoria da qualidade de vida das
populações.
3.Para garantir o direito à saúde, incumbe ao Estado, designadamente :
a) Assegurar a existência e o funcionamento de um sistema nacional de
saúde;
b) Incentivar a participação da comunidade nos diversos níveis dos
serviços de saúde;
c) Assegurar a existência de cuidados de saúde pública;
d) Incentivar e apoiar a iniciativa privada na prestação de cuidados de
saúde preventiva, curativa e de reabilitação ;
e) Promover a socialização dos custos dos cuidados médicos e
medicamentosos;
f) Regular e fiscalizar a actividade e a qualidade da prestação dos
cuidados de saúde;
g) Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso de
produtos farmacológicos, e outros meios de tratamento e de diagnóstico
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