6. COORDENAÇÃO

DO

PROCESSO

DE

IMPLEMENTAÇÃO

A

coordenação e direcção global da aplicação da Estratégia de Implementação da Política de Informática
é da competência da Comissão para a Política de Informática, que será apoiada por uma Unidade
Técnica, cujas competências específicas serão definidas por Decreto do Conselho de Ministros.
A participação dos diferentes interessados será através do Fórum Consultivo Nacional, composto por
representantes do Estado, sector privado, organizações não-governamentais, instituições académicas e de
pesquisa, e agências de cooperação para o desenvolvimento.
A nível provincial, serão constituídas Comissões Provinciais de Informática, apoiadas por um Secretariado,
podendo as funções deste ser desempenhadas pelos Centros Provinciais de Recursos Digitais, à medida que
forem constituídos. Comissões ou núcleos de informática poderão ser criados nas cidades que não sejam
capitais provinciais mas tenham um desenvolvimento que justifique a existência de tais órgãos.

Nível Central
Comissão para a
Política de Informática

Fórum Nacional
Consultivo

Representantes do
Sector Público

Representantes do
Sector Privado

Representantes da
Sociedade Civil
Representantes das
Instituições de
Ensino e Pesquisa
Representantes
dos Parceiros de
Cooperação

Unidade Técnica de Implementação
da Política de Informática

Área
Técnica

Área
Geral

Infra-estrutura
e Aplicações

Administração e
Finanças

Formação e
Certificação
em Informática

Pesquisa e
Planificação

Assuntos Jurídicos
Normas e Padrões

Comunicação
e Advocacia

Coordenação
de Projectos

Relações
Internacionais e
Cooperação

Nível Provincial
Comissões Provinciais de
Informática

Figura 3: Esquema de Coordenação da Implementação
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