a) Contribuir para a definição de políticas específicas da propriedade
industrial e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
b) Apresentar
legislação
propostas
sobre
a
de
aperfeiçoamento
propriedade
industrial
e
e
desenvolvimento
velar
pelo
da
respectivo
cumprimento;
c) Processar os pedidos de patentes de invenção, modelos de utilidade,
desenhos e modelos industriais e registo de marcas, nomes e insígnias de
estabelecimento, denominações de origem e indicações geográficas,
logotipos bem como proceder a respectiva classificação;
d) Manter
o
registo
actualizado
dos
direitos
atribuídos
e
respectivas
alterações, permitindo a permanente existência de informação certificada e
meios de prova necessários para a resolução de conflitos no âmbito da
propriedade industrial;
e) Publicar nos termos legalmente estabelecidos, os actos, decisões e outros
elementos relevantes á propriedade industrial;
f) Proceder à divulgação de informação tecnológica com Industrial vista a
estimular o espírito inventivo
e inovador e adoptar medidas que
encorajem a transferência de tecnologias e utilização de patentes, através
da mobilização de diversos parceiros nas instituições de ensino e
investigação do sector público e privado, sociedade civil bem como os
detentores de fundos para o desenvolvimento tecnológico e de inovação,
para a maximização do acesso a informação pública depositada no IPI.
Capitulo II
Organização e funcionamento
Secção 1
Órgãos e Funcionamento
Artigo 5
Órgãos
1.
São órgãos do IPI:
a)
O Director Geral;
b)
O Conselho de Direcção
c)
O Conselho Fiscal