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I SERlE - Numero 39 Quarta-feira, 29 de Setembro de 2004 , BOLETIMDAREPUBLICA PUBLICACAo OFICIALDAREPUBLICA DEMOCAMBIQUE CONSELHO DE MINISTROS IMPRENSA NACIONAL DE MOC;AMBIQUE AVISO Decreto A materia a publicar no «BoJetim da Republica» deve ser remetida em c6pia devidamcnte autenticada, urna por cada assunto, donde conste, ah~mdas indica!;o.csnecessarias para esse efeito, 0 averbamcnto s.cguinte. assmado c autenticado: Para publica!;Aono "Boletlm da Republica". n.o 4112004 de 29 de Setembro o processo de restruturar;:ao,em curso, da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Mor;:ambique, E.P. (CFM), define como imperiosaa abertura dos diversos sectores da empresa a intervens:iio do sector privado na respectiva gestiio. SUMARJO Neste ambito, 0 Conselho de Ministros aprovou varios diplomas legais que materializam a politica de reestruturas:aodo sector CerroConselha de Ministros: -portuario, monnente no que diz respeito a Concessao das Linhas Decreto n.' 4112004: Ferreas e dos Portos. o Govemode Mor;:ambiqued efiniu. ainda, como urna d as Aprovaos termos da Concessao das Unhas Ferreas de Sena e de Machipanda efectuada pelo Governo da Republica de actividades no sector Ferro-Portuario, a reconstruyao e concessio MO!;8mbique~ Sociedade .Companhia dos Camlnhos de Ferro da Linha Ferrea de Sena bem como a reabilitayao e concessao da da Beira,SARL. Linha Ferrea de Machipanda. Decreto n.' 42/2004: Assim, de modo a promover e garantir a execus:iiodas politicas Altera a desjgna~ao do Instituto Naclonal de Apoio aos definidas pelo Govemo da Republica de Moyambique no que M~mbicanos Emlgrantes-INAME,criadopeloDecretonO441 conceme Ii concessao dos direitos de construyao, reabilitayao, 189,de 28 de Dezembro, para Instituto Naclonal1)ara as manutenr;:ao e exploras:ao d as linhas ferreas de Sena e de ComunidadesM0!;8mbicanasno Exterior INACE e aprova 0 Machipanda, pelo sector privado em parceria com 0 sector publico, respectlvoestatuloorganlco. o Conselhode Ministros,em aplicas:aodo dispostona alinea e) ................................ - Decreta n.043/2004: do n.o 1 do artigo 153da Constituiyaoda Republica,decreta: IntroduzaJlera~s so Regulamenlode Interllgacao,aprovado pelo Artigo 1. Sao aprovados os termos da Concessio das Linhas Ferreas de Sena e de M achipanda efectuada p elo Governo da Decreta n.o44/2004: Republica de Moyambique Iisociedade "Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A.RL", nos termos estabelecidosneste Decreto. Introduz altera~oes ao Regulamento sobre 0 regime de licenciamentoe registo para a presta~ao de servi~os de Art. 2. A concessao e valida por vinte e clnco anos, podendo telecomunica~s de use publicoe estabelecimento e utilizac;ao ser renovada por dez anos ou por periodos adicionais nos tennos de redespublicasde lelecomunica~s. aprovadopeloDecreto do Contrato de Concessao. nO33/2001.de 6 de Novembro. Art. 3. Cessa, durante 0 periodo da concessao, nos tennos dos Resolucao n.' 45/2004: artigos anteriores relativamente Iiexplorayao comercial, operas:ao Ratifica 0 Acordo sobre 0 Estabelecimento de BalCOes Especlficos e gestao do Serviyo Ferrovhirio, nas Linhas Ferreas de Sena e nos Postos de Entrada e Salda para oAtendimento de Cidadllos Machipanda, cujo trayado consta do Anexo ao presente Decreto, da Comunidade dos Paises de Lingua Portuguesa, assinado o regime de exclusividade atribuido ao Estado e ate agora exercido em Brasilia-Brasil em 30 de JufhO de 2002. pela Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moyambique, E.P Decreto n° 3412001,de 6 de Novembro. Resolu~o n.' 46/2004: Ratifica 0 Acordo de (CFM) no que conceme as actividades Cooperac;aoenlre os EstadosMembrosda Comunidade dos Palses de Lingua Porluguesa sobre 0 Combateao HIV/SIDA,assinadoem Brasilia-Brasil,em 30de Julhode 2002. Resolu~iiO n.o 47/2004: Ratifica a Conv~ncao sabre 0 Centro Regional de Excelencia em Adminlstrac;ao Pl1blica. com sede em Maputo. asslnado em Usboa-Portugal. em 31 de Maio de 2004. Minister;o da Educayao: Despac:ho: Atribui competencias ao Director Nacional Adjunto dos Recursos Humanos. referidas nos artigos 4 e 5 do presente Decreto. Art. 4. A C oncessionariadas LinhasF erreas de Senae de Machipanda, esta, em regime de exclusividade, autorizada a: a) Reconstruir, reabilitar, manter, operar e gerir as Linhas Ferreas de Sena e de Machipanda; b) Prestar 0 serviyo publico de transporte de carga e de passageiros; c) Negociar ~ celebrar contratos necessarios a gestao e operar;:aodas referidas linhas ferreas; d) Estabelecerpontosde parageme hor.hiosde circulayiio de comboios nas referidas linhas, tendo em conta 0 interesse publico e as necessidades dos utentes.

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