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2 . O IPI comporta a seguinte estrutura: a) Direcção dos Serviços Centrais de Marcas e Patentes; b) Direcção dos Serviços Centrais de Informação; c) Direcção dos Serviços Centrais de Organização e Gestão; d) Departamento de Estudos; e) Departamento Jurídico. 3. Cada Direcção é dirigida por um Director de Serviços Centrais que é nomeado pelo Ministro de tutela. 4. Os Departamentos são dirigidos por chefes de Departamento Central nomeados pelo Ministro de tutela. Artigo 6 Director-Geral O Director Geral é nomeado pelo Ministro de tutela Artigo 7 Competências do Director Geral 1. Incumbe ao Director Geral do IPI, para além do exercício das medidas delas decorrentes; competências que lhe estão conferidas no Código da Propriedade de Moçambique, designadamente: a) Definir a orientação geral de gestão e dirigir a actividade industrial e velar pelo respectivo cumprimento; do IPI, com vista à realização das suas atribuições; b) Decidir sobre a concessão, recusa, renovação, revogação e extinção de patentes, marcas e de outros depósitos e registos da propriedade industrial e suas alterações, assinando os respectivos títulos bem como as certidões relativos aos mesmos direitos de propriedade industrial; c) Representar o IPI em juízo e fora dele; d) Propôr a aprovação do orçamento do IPI; e) Gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e serviços de apoio geral ao IPI; f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;

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