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a) Contribuir para a definição de políticas específicas da propriedade industrial e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes; b) Apresentar legislação propostas sobre a de aperfeiçoamento propriedade industrial e e desenvolvimento velar pelo da respectivo cumprimento; c) Processar os pedidos de patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos e modelos industriais e registo de marcas, nomes e insígnias de estabelecimento, denominações de origem e indicações geográficas, logotipos bem como proceder a respectiva classificação; d) Manter o registo actualizado dos direitos atribuídos e respectivas alterações, permitindo a permanente existência de informação certificada e meios de prova necessários para a resolução de conflitos no âmbito da propriedade industrial; e) Publicar nos termos legalmente estabelecidos, os actos, decisões e outros elementos relevantes á propriedade industrial; f) Proceder à divulgação de informação tecnológica com Industrial vista a estimular o espírito inventivo e inovador e adoptar medidas que encorajem a transferência de tecnologias e utilização de patentes, através da mobilização de diversos parceiros nas instituições de ensino e investigação do sector público e privado, sociedade civil bem como os detentores de fundos para o desenvolvimento tecnológico e de inovação, para a maximização do acesso a informação pública depositada no IPI. Capitulo II Organização e funcionamento Secção 1 Órgãos e Funcionamento Artigo 5 Órgãos 1. São órgãos do IPI: a) O Director Geral; b) O Conselho de Direcção c) O Conselho Fiscal

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