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25 DE NOVEMBRO DE 2001 Orgzo centr.11 Design.iç.io Carreira de regime geral: 2 Especialista Técnico superior N 1 Tecnico superior N2 Técnico superior de administração pública Técnico profissional em administração pública Técnico profissional Técnico 9 3 1 5 3 2 25 58 Subtoral Total geral Quadro geral e privativo de pessoal da Escola Técnico-Profissional de Geodesia e Cartografia ETPGC - Carreira de regime geral: Assistente técnico Auxiliar administrativo Operário Agente de serviço Auxiliar Nestes termos, usando das competências que lhe são atribuídas na alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n." 1012000, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina Único É aprovado o Regulamento sobre o Fomento, Produção, Comercialização do Tabaco que faz parte integrante do presente diploma ministerial. Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em Maputo, 26 de Outubro de 2001 - O Ministro da Agrrcultura e Desenvolvimento Rural, Hélder dos Santos Félix Moizteiro Muteia Regulamento sobre .o Fomento, Produção e Comercialização do Tabaco CAP~TULOI I Disposições gerais ARTIGOI Definições Subtotal Total geral 1 33 33 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Diploma Ministerial n.* 17612001 de 28 de Novembro A política agrária tem como objectivo principal a curto e médio prazos a recuperação da produção agrícola com vista ao alcance da auto-suticiência alimentar e estabelecimento da reserva alimentar em produtos básicos, fornecimento de matérias-primas i indústria nacional e contribuição para a melhoria da balança de pagamentos Dentre os principais produtos do sector agrário, a cultura de tabaco merece uma consideração pr~mordialna medida em que tem um grande contributo a dar para o aumento da renda dos camponeses e a sua maior integração no mercado, bem como para a viabilização do sector privado, particularmente o emergente, encorajando e protegendo o investimento dos operadores. O encorajamento e a protecção do investimento privado passam pela criação de instrumentos legais que estimulem os diversos operadores a participarem, no âmbito do programa do Governo, na luta contra a pobreza absoluta, o desemprego e contribuam para a melhoria da vida do povo Neste contexto torna-se necessária a fixação de regras disciplinadoras do relacionamento entre os fomentadores, produtores, comerciantes e industriais do tabaco, adoptarem-se medidas inibidoras da prática da concorrência desleal e, através da atribuiçiío aos operadores de zonas de influência, criarem-se formas de promoção do desenvolvimento comunitário. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se. Operadores - pessoas singulares ou colectivas licenciadas pelas autoridades competentes a cultivar, fomentar ou comercializar tabaco. Industriais - empresas que sededicam a manipulação de tabacos para a produção de cigarros, cigarrilhas, charutossu outras formas de tabaco manipulado. TaiZaco - folhas da planta da espécie da Nlcotirza tabacurn em qualquer das formas aceites pelos industriais, sendo de distinguir os seguintes tipos: a ) Tabaco seco em estufa, b) Tabaco seco ao ar. Manocas -conjunto de 20 a 25 folhas pertencentes à mesma posição de planta e devidamente uniformes em cor, características físicas e comprimento. Tabaco destripado -folha de tabaco sem nervura principal. Tabaco picado - tabaco pronto para produção do cigarro. Lote -a parte ou a totalidade da produção, objecto de entrega para cada produto, dividida por grau qualitativo de modo a formar uma ou várias partes distintas, efectivamente separadas, com peso e taxa de humidade bem definidos, e numerados de modo a possibilitar a identificação do preço de compra pago e do produtor individual. Fomentador de tabaco - pessoas singulares ou colectivas do direito privado que, ao abrigo de um contrato de cultura, realizam investimentos para o fomento de cuitivo do tabaco Contrato de cultura - contrato celebrado entre um fomentador do cultivo do tabaco e um produtor, mediante o qual o primeiro fornece ao segundo insumos e/ou outras condiç6es de trabalho, expressamente identificadas, com a obrigatoriedade de o tabaco produzido ao abrigo deste contrato ser exclusivamente vendido pelo produtor ao fomentador Concorrência desleal - o negócio de compra e venda de tabaco realizado entre um operador não inscrito ao abrigo do disposto neste Regulamento e um produtor vinculado a um fomentador de tabaco por um contrato de cultura

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