CONTRIBUTO PARA UMA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A GOVERNAÇÃO DIGITAL EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Os princípios acima enunciados informarão uma Estratégia que deve ser igualmente alicerçada no quadro de oportunidades e desafios concretos que condicionam o seu planeamento e
execução.
No que às oportunidades concerne sublinha-se, antes de mais, que São Tomé e Príncipe é um
país relativamente homogéneo, em paz, com taxa de alfabetização elevada, governado num
quadro democrático estável. Trata-se ainda de um país com uma forte camada de população
jovem, com nível de literacia digital elevado, e, consequentemente, com grande potencial para
utilizar e tirar proveito da digitalização dos serviços públicos e da modernização administrativa.
No que concerne à Governação Digital, o país tem vindo a desenvolver diversas iniciativas ao
longo dos últimos quinze anos, como se detalhou no capítulo anterior. Mais importante ainda,
identifica-se no país um consenso alagado em torno da importância da simplificação administrativa, da melhoria dos serviços públicos e sua adequação às necessidades dos cidadãos e
empresas, da promoção de uma cultura de responsabilização na Administração Pública, e de
uma maior eficácia desta a nível central e local.
O Governo considera explicitamente a necessidade de introduzir e consolidar políticas e
programas de Governo digital como uma prioridade estratégica para o desenvolvimento[1].
Preocupação análoga encontra-se, de resto, na análise dos programas de Governos anteriores, independentemente dos partidos políticos que os lideraram.
Neste âmbito, enumeram-se as seguintes oportunidades directamente relacionadas com o
desenvolvimento das capacidades de Governação Digital:
• Rápido crescimento da penetração da internet na sociedade são-tomense, e progresso assinalável na literacia digital, sobretudo entre as camadas populacionais mais
jovens;
• Existência de diversas peças legislativas enquadradoras de aspectos básicos para
suporte do processo de transformação digital. Salienta-se, em particular, a Lei de
Proteção de Dados Pessoais, cuja implementação é supervisionada por uma comissão
nacional já operante no terreno. Refira-se também a legislação sobre ciber-segurança
e o debate em curso para criação de uma cartão único do cidadão;
• Existência de alguns serviços públicos fornecidos, pelo menos parcialmente, através
de canais digitais, por exemplo, nos domínios da Segurança Social, das Alfândegas e
da Economia, onde sobressai um serviço on-line para criação de empresas;
• Existência, em alguns sectores, nomeadamente na Justiça, de estruturantes fundamentais para a consolidação e expansão do processo de Governação Digital e que
poderão ser expandidos a todo o sector público com baixo investimento. É o caso,
por exemplo, do Portal do Cidadão e o Portal de Reclamações no Ministério da Justiça;
• Existência de algumas infra-estruturas de relevo, embora insuficientes, nos domínios
das comunicações, armazenamento e processamento de informação (e.g. rede de
fibra óptica do Governo; diversos centros de dados);

[1]

Foi, de resto, neste contexto e nessa convicção que o Governo de São Tomé e Príncipe solicitou a colabora-

ção da UNU-EGOV no acompanhamento dos seus técnicos no processo de elaboração de uma Estratégia de
Governação Digital.

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