CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

Artigo 293º
(Conselho de Concertação Social)
Até à instalação do Conselho Económico e Social, mantém-se em funções o
Conselho de Concertação Social, nos moldes actualmente em vigor.

O Presidente da Assembleia Nacional,

-António do Espírito Santo Fonseca-

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