2 . O IPI comporta a seguinte estrutura:
a) Direcção dos Serviços Centrais de Marcas e Patentes;
b) Direcção dos Serviços Centrais de Informação;
c) Direcção dos Serviços Centrais de Organização e Gestão;
d) Departamento de Estudos;
e) Departamento Jurídico.
3. Cada Direcção é dirigida por um Director de Serviços Centrais que é
nomeado pelo Ministro de tutela.
4. Os Departamentos são dirigidos por chefes de Departamento Central
nomeados pelo Ministro de tutela.
Artigo 6
Director-Geral
O Director Geral é nomeado pelo Ministro de tutela
Artigo 7
Competências do Director Geral
1. Incumbe ao Director Geral do IPI, para além do exercício das medidas
delas decorrentes; competências
que lhe estão conferidas no Código da
Propriedade de Moçambique, designadamente:
a) Definir a orientação geral de gestão e dirigir a actividade
industrial e velar pelo respectivo cumprimento; do IPI, com vista
à realização das suas atribuições;
b) Decidir sobre a concessão, recusa, renovação, revogação e
extinção de patentes, marcas e de outros depósitos e registos da
propriedade
industrial
e
suas
alterações,
assinando
os
respectivos títulos bem como as certidões relativos aos mesmos
direitos de propriedade industrial;
c) Representar o IPI em juízo e fora dele;
d) Propôr a aprovação do orçamento do IPI;
e) Gerir os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e serviços
de apoio geral ao IPI;
f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;