respeito à área de patentes e marcas.
Subsecção 11
Direcção dos Serviços Centrais de Organização e Gestão
ARTIGO 15
Competências
À Direcção de Serviços Centrais de Organização e Gestão incumbe promover o estudo e
aplicação de medidas de aperfeiçoamento do funcionamento do IPI com o objectivo de
assegurar a gestão, organização e administração dos recursos humanos, financeiros e
patrimoniais. Incumbe-lhe ainda:
a) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores
pessoal;
b)
de gestão de
.
Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e
movimentação de pessoal, bem como os
actos inerentes
ao respectivo
regime jurídico;
c) Estudar e propor medidas de capacitação e motivação do pessoal;
d) Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e
simplificação de circuitos e métodos de trabalho;
e) Promover acções de formação e treinamento de quadros;
f) Organizar e manter o cadastro do pessoal e assegurar o registo e controle
de assiduidade;
g) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição
e expedição da
correspondência;
h) Promover
o
aperfeiçoamento
sistemático
da
gestão
orçamental,
implantando técnicas de controle de custos e colaborando no processo de
elaboração de orçamentos do IPI;
i)
Preparar os projectos de orçamento e assegurar a respectiva execução;
j)
Conferir, classificar e processar os documentos de receitas e despesas e
proceder a respectiva contabilização;
k) Elaborar os instrumentos e indicadores de gestão financeira respeitando-se
os princípio de contabilidade pública;
l)
Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, efectuando mensalmente o
respectivo balancete;
m) Assegurar a gestão do património do IPI e manter organizado o inventário