respeito à área de patentes e marcas.

Subsecção 11
Direcção dos Serviços Centrais de Organização e Gestão
ARTIGO 15
Competências

À Direcção de Serviços Centrais de Organização e Gestão incumbe promover o estudo e
aplicação de medidas de aperfeiçoamento do funcionamento do IPI com o objectivo de
assegurar a gestão, organização e administração dos recursos humanos, financeiros e
patrimoniais. Incumbe-lhe ainda:

a) Promover a elaboração de instrumentos e indicadores
pessoal;
b)

de gestão de

.

Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e
movimentação de pessoal, bem como os

actos inerentes

ao respectivo

regime jurídico;
c) Estudar e propor medidas de capacitação e motivação do pessoal;
d) Propor e apoiar a aplicação de medidas no âmbito da organização e
simplificação de circuitos e métodos de trabalho;
e) Promover acções de formação e treinamento de quadros;
f) Organizar e manter o cadastro do pessoal e assegurar o registo e controle
de assiduidade;
g) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição

e expedição da

correspondência;
h) Promover

o

aperfeiçoamento

sistemático

da

gestão

orçamental,

implantando técnicas de controle de custos e colaborando no processo de
elaboração de orçamentos do IPI;
i)

Preparar os projectos de orçamento e assegurar a respectiva execução;

j)

Conferir, classificar e processar os documentos de receitas e despesas e
proceder a respectiva contabilização;

k) Elaborar os instrumentos e indicadores de gestão financeira respeitando-se
os princípio de contabilidade pública;
l)

Assegurar o movimento dos fluxos financeiros, efectuando mensalmente o
respectivo balancete;

m) Assegurar a gestão do património do IPI e manter organizado o inventário

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