I SÉRIE — N.º 139 — DE 22 DE JULHO DE 2011

cos, tendo em vista a plena informatização dos
serviços prestados.

3. A arquitectura, funcionalidades, implementação,
manutenção e segurança dos sistemas de informação são
definidos pelo titular do departamento ministerial que tutela
o sector das comunicações electrónicas.
ARTIGO 6.º
(Processos integrados da administração pública)

1. Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais
que tutelam os sectores da administração pública e das
comunicações electrónicas aprovar as medidas necessárias
para garantir a centralização, integração e uniformização dos
processos internos da Administração Pública e dos serviços
prestados aos funcionários públicos, incluindo:
a) Processos de recrutamento, selecção e colocação de
funcionários;
b) Processos de gestão de substituição e transferência
de funcionários;
c) Processo de remuneração e de gestão de despesas;
d) Processo de gestão de assiduidade, nomeadamente
justificação de faltas, submissão de pedidos de
licenças e marcação de férias;
e) Processos disciplinares;
f) Processos de gestão logística, de infra-estruturas, de
compras e existências, financeira e contabilística,
bem como documental.
2. Incumbe ao Executivo criar as infra-estruturas e serviços necessários à implementação de um ficheiro central dos
dados recolhidos e tratados no âmbito dos processos mencionados no número anterior, nos termos da legislação aplicável à protecção de dados pessoais.
ARTIGO 7.º
(Prestação de serviços públicos por via electrónica)

1. Incumbe aos titulares dos departamentos ministeriais
que tutelam os sectores da administração pública e das comunicações electrónicas definir as medidas para promover a prestação de serviços públicos por via electrónica, tendo em vista
a garantia de uma maior proximidade entre a Administração
Pública e os cidadãos angolanos de forma simples, segura,
rápida, fiável e conveniente.
2. Para a prossecução dos fins constantes do número
anterior, é fomentado:

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a) O desenvolvimento de páginas da Internet dos ministérios angolanos com informação sobre as políticas
prosseguidas e legislação relevante;
b) A divulgação em linha de informação de interesse
público, como seja sobre economia, ambiente,
saúde, educação, cultura, turismo, desporto, segurança interna e outros de interesse público;
c) A presença na Internet do maior número possível
de serviços públicos, como seja em matéria de
segurança social, registo automóvel, registo civil,
comercial e predial;
d) A interactividade dos serviços públicos, tendo em
vista permitir aos cidadãos angolanos comunicar
directamente com os serviços pretendidos no
momento e local por eles pretendido, e obter a
prestação dos mesmos por via electrónica;
e) O lançamento de serviços de constituição de
empresas por via electrónica;
f) O lançamento de serviços de registo de direitos de
propriedade intelectual por via electrónica;
g) A criação de balcões virtuais de atendimento ao
consumidor, com prestação de informação e
processamento de reclamações;
h) A criação de portais com informação relevante para
os cidadãos angolanos no estrangeiro;
i) O desenvolvimento de serviços integrados de retaguarda (back-office) aos serviços públicos interactivos;
j) A disponibilização de canais telefónicos tendo em
vista promover o contacto mais célere e eficiente
entre os serviços públicos e os cidadãos;
k) O lançamento de um portal central através do qual
os cidadãos angolanos possam aceder às páginas
dos serviços públicos pretendidos;
l) A definição de normas e mecanismos de interoperabilidade que permitam a comunicação entre os
sistemas de informação da Administração Pública,
cidadãos e empresas;
m) A generalização de processos de certificação digital de documentos electrónicos.
3. Compete também ao titular do departamento ministerial que tutela o sector das comunicações electrónicas a
uniformização dos endereços electrónicos das páginas da
Administração Pública e a uniformização gráfica das mesmas.
4. Os serviços públicos interactivos devem ser disponibilizados de forma simples, acessível e intuitiva.

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