25 DE NOVEMBRO DE 2001
Orgzo
centr.11

Design.iç.io

Carreira de regime geral:

2

Especialista
Técnico superior N 1
Tecnico superior N2
Técnico superior de administração pública
Técnico profissional em administração pública
Técnico profissional
Técnico

9
3
1
5
3
2
25
58

Subtoral
Total geral

Quadro geral e privativo de pessoal da Escola Técnico-Profissional de Geodesia e Cartografia ETPGC

-

Carreira de regime geral:

Assistente técnico
Auxiliar administrativo
Operário
Agente de serviço
Auxiliar

Nestes termos, usando das competências que lhe são atribuídas
na alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n." 1012000, o
Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural determina
Único É aprovado o Regulamento sobre o Fomento, Produção,
Comercialização do Tabaco que faz parte integrante do presente
diploma ministerial.
Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, em
Maputo, 26 de Outubro de 2001 - O Ministro da Agrrcultura e
Desenvolvimento Rural, Hélder dos Santos Félix Moizteiro
Muteia

Regulamento sobre .o Fomento, Produção
e Comercialização do Tabaco
CAP~TULOI

I

Disposições gerais
ARTIGOI
Definições

Subtotal
Total geral

1

33
33

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO RURAL
Diploma Ministerial n.* 17612001
de 28 de Novembro

A política agrária tem como objectivo principal a curto e médio
prazos a recuperação da produção agrícola com vista ao alcance
da auto-suticiência alimentar e estabelecimento da reserva
alimentar em produtos básicos, fornecimento de matérias-primas
i indústria nacional e contribuição para a melhoria da balança de
pagamentos
Dentre os principais produtos do sector agrário, a cultura de
tabaco merece uma consideração pr~mordialna medida em que
tem um grande contributo a dar para o aumento da renda dos
camponeses e a sua maior integração no mercado, bem como
para a viabilização do sector privado, particularmente o emergente, encorajando e protegendo o investimento dos operadores.
O encorajamento e a protecção do investimento privado passam
pela criação de instrumentos legais que estimulem os diversos
operadores a participarem, no âmbito do programa do Governo,
na luta contra a pobreza absoluta, o desemprego e contribuam
para a melhoria da vida do povo
Neste contexto torna-se necessária a fixação de regras disciplinadoras do relacionamento entre os fomentadores, produtores,
comerciantes e industriais do tabaco, adoptarem-se medidas
inibidoras da prática da concorrência desleal e, através da
atribuiçiío aos operadores de zonas de influência, criarem-se
formas de promoção do desenvolvimento comunitário.

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se.
Operadores - pessoas singulares ou colectivas licenciadas
pelas autoridades competentes a cultivar, fomentar ou comercializar tabaco.
Industriais - empresas que sededicam a manipulação de
tabacos para a produção de cigarros, cigarrilhas, charutossu outras
formas de tabaco manipulado.
TaiZaco - folhas da planta da espécie da Nlcotirza tabacurn
em qualquer das formas aceites pelos industriais, sendo de
distinguir os seguintes tipos:
a ) Tabaco seco em estufa,
b) Tabaco seco ao ar.
Manocas -conjunto de 20 a 25 folhas pertencentes à mesma
posição de planta e devidamente uniformes em cor, características
físicas e comprimento.
Tabaco destripado -folha de tabaco sem nervura principal.
Tabaco picado - tabaco pronto para produção do cigarro.
Lote -a parte ou a totalidade da produção, objecto de entrega
para cada produto, dividida por grau qualitativo de modo a formar
uma ou várias partes distintas, efectivamente separadas, com peso
e taxa de humidade bem definidos, e numerados de modo a
possibilitar a identificação do preço de compra pago e do produtor
individual.
Fomentador de tabaco - pessoas singulares ou colectivas
do direito privado que, ao abrigo de um contrato de cultura,
realizam investimentos para o fomento de cuitivo do tabaco
Contrato de cultura - contrato celebrado entre um fomentador do cultivo do tabaco e um produtor, mediante o qual o
primeiro fornece ao segundo insumos e/ou outras condiç6es de
trabalho, expressamente identificadas, com a obrigatoriedade de
o tabaco produzido ao abrigo deste contrato ser exclusivamente
vendido pelo produtor ao fomentador
Concorrência desleal - o negócio de compra e venda de
tabaco realizado entre um operador não inscrito ao abrigo do
disposto neste Regulamento e um produtor vinculado a um
fomentador de tabaco por um contrato de cultura

Select target paragraph3