CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
6.A proposta de Orçamento do Estado é apresentada pelo Governo e votada
pela Assembleia Nacional nos prazos fixados por lei, antes do início do ano
fiscal a que respeite.
7.A execução do Orçamento do Estado é fiscalizada pelo Tribunal de Contas
e pela Assembleia Nacional, que aprecia e vota a Conta do Estado, ouvido
aquele Tribunal.
8.A lei de bases do Orçamento do Estado define as regras da sua elaboração,
apresentação, votação, execução e fiscalização, bem como o processo a
seguir quando não seja possível cumprir os prazos de apresentação e
votação do Orçamento.
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