CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

A presente Lei Constitucional pretende, pois, dotar o país de um quadro
normativo que valerá, não especialmente pela harmonia imprimida ao texto,
mas pelo novo modelo instituído. A opção por uma Constituição de princípios
estruturantes de uma democracia pluralista, deixando de fora as opções
conjunturais de governação, permitirá a necessária estabilidade a um país de
fracos recursos e a alternância política sem sobressaltos.
Assumindo plenamente o princípio da soberania popular, o presente texto
da Constituição consagra um Estado de Direito Democrático com um vasto
catálogo de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, a concepção da
dignidade da pessoa humana como valor absoluto e sobrepondo-se ao
próprio Estado, um sistema de governo de equilíbrio de poderes entre os
diversos órgãos de soberania, um poder judicial forte e independente, um
poder local cujos titulares dos órgãos são eleitos pelas comunidades e
perante elas responsabilizados, uma Administração Pública ao serviço dos
cidadãos e concebida como instrumento do desenvolvimento e um sistema de
garantia de defesa da Constituição característico de um regime de
democracia pluralista.
Esta Lei Constitucional vem, assim, formalmente corporizar as profundas
mudanças políticas operadas no país e propiciar as condições institucionais
para o exercício do poder e da cidadania num clima de liberdade, de paz e de
justiça, fundamentos de todo o desenvolvimento económico, social e cultural
de Cabo Verde.

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