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DISCLAIMER: As Member States provide national legislations, hyperlinks and explanatory notes (if any), UNESCO does not guarantee their accuracy, nor their up-dating on this web site, and is not liable for any incorrect information. COPYRIGHT: All rights reserved.This information may be used only for research, educational, legal and noncommercial purposes, with acknowledgement of UNESCO Cultural Heritage Laws Database as the source (© UNESCO). República de Angola CONSELHO DE MINISTROS DECRETO N.º _____/_____ DE _____ DE ____________ Considerando que nos termos do artigo 17º da Lei 4/90, de 26 de Fevereiro é reconhecido aos autores o direito exclusivo de autorizar a terceiros a utilização das suas obras; Considerando que o acto de reprodução e comercialização ilegal de cassetes áudio, vídeo e de outros suportes de som e imagem efectuada em estúdios pirata, penaliza de maneira significativa os direitos dos artistas, dos editores em geral e, em particular, o Estado; Sendo prática reiterada, os produtores e editores confrontarem-se com a concorrência desleal imposta no mercado pelos produtores piratas cujos produtos são comercializados a preços manifestamente inferiores aos legalmente estabelecidos, situação indubitavelmente prejudicial ao desenvolvimento da música e da cinematografia angolanas; Atendendo que esta atitude desencoraja os produtores e editores a prosseguirem com a produção musical, videográfica e cinematográfica; Convindo sanar tal prática; Nos termos da alínea d) do artigo 112º da Lei Constitucional, o governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Regulamento sobre Videogramas e Fonogramas e os respectivos modelos de etiquetas a apensar aos mesmos, anexos ao presente Decreto e que dele fazem parte integrante. Artigo 2.º Ficam revogadas todas as disposições legais que disponham em contrario, designadamente o Decreto nº 55/91, de 27 de Setembro.

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